Acórdão · TJSP

1001303-83.2025.8.26.0025

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA15 dez 2025
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara reforma sentença e condena Bradesco por empréstimo não autorizado + PIX destoantes do perfil da cliente (Bruna Vieira de Paula): inexigibilidade + repetição dobro + R$10k dano moral; fortuito interno configurado sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em conta bancária com contratação de empréstimo não autorizado seguida de transferências via PIX de todo o valor creditado no mesmo dia, destoantes do perfil da cliente, sem participação ou autorização da titular da conta

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Deteccao Operacao Atipica Emprestimo Pix

    Banco não detectou empréstimo + PIX do valor integral no mesmo dia destoantes do perfil; falha de monitoramento configurou fortuito interno; Súmula 479 STJ e Tema 466 aplicados; banco não provou culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral arbitrado em R$10.000 in re ipsa pela perda patrimonial significativa e recusa administrativa do banco em resolver a questão, obrigando a consumidora a litigar judicialmente.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Emprestimo Nao Autorizado

    Declarada inexigibilidade do contrato de empréstimo fraudulento e condenada repetição em dobro dos valores indevidamente descontados a ser apurada em liquidação de sentença.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento De Defesa Julgamento Antecipado

    Preliminar afastada pois o art. 370 CPC permite ao juiz indeferir provas protelatórias quando os autos contêm elementos suficientes; dados adicionais dos destinatários podiam ser obtidos por ação própria.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Fraudador

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14 §3º II CDC); falha de segurança configurada afastou a excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente para afastar a excludente de culpa exclusiva.

  • STJ1.197.929/PR

    Tema 466 repetitivo STJ consolidando responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros; transcrito integralmente no acórdão como base da reforma da sentença.

  • Art Cdc14_caput_e_§3_II

    Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor e da exigência de prova de culpa exclusiva do consumidor/terceiro para afastamento, ônus que o banco não cumpriu.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que o julgamento antecipado foi baseado apenas em extratos sem os dados complementares requeridos; o acórdão rebateu citando o art. 370 CPC e que a prova era obtenível por ação própria.
  • A sentença de 1º grau concluiu por culpa exclusiva da vítima/terceiro; o acórdão reverteu ao constatar que o banco não provou a excludente e que a omissão no monitoramento de operações atípicas afasta a culpa exclusiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro fraudador (art. 14 §3º II CDC), o que foi determinante para a reforma da sentença e reconhecimento da responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que seu sistema de segurança detectou ou tentou bloquear operações atípicas destoantes do perfil da cliente, configurando omissão no dever de cautela.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fls. 15
  • ·extratos fls. 151
  • ·contestação e contrarrazões do réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Angatuba · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
14 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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