1001303-83.2025.8.26.0025
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara reforma sentença e condena Bradesco por empréstimo não autorizado + PIX destoantes do perfil da cliente (Bruna Vieira de Paula): inexigibilidade + repetição dobro + R$10k dano moral; fortuito interno configurado sem voto vencido.
O que foi julgado
Fraude em conta bancária com contratação de empréstimo não autorizado seguida de transferências via PIX de todo o valor creditado no mesmo dia, destoantes do perfil da cliente, sem participação ou autorização da titular da conta
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Deteccao Operacao Atipica Emprestimo Pix
Banco não detectou empréstimo + PIX do valor integral no mesmo dia destoantes do perfil; falha de monitoramento configurou fortuito interno; Súmula 479 STJ e Tema 466 aplicados; banco não provou culpa exclusiva da vítima.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral arbitrado em R$10.000 in re ipsa pela perda patrimonial significativa e recusa administrativa do banco em resolver a questão, obrigando a consumidora a litigar judicialmente.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Emprestimo Nao Autorizado
Declarada inexigibilidade do contrato de empréstimo fraudulento e condenada repetição em dobro dos valores indevidamente descontados a ser apurada em liquidação de sentença.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento De Defesa Julgamento Antecipado
Preliminar afastada pois o art. 370 CPC permite ao juiz indeferir provas protelatórias quando os autos contêm elementos suficientes; dados adicionais dos destinatários podiam ser obtidos por ação própria.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Fraudador
Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14 §3º II CDC); falha de segurança configurada afastou a excludente de responsabilidade.
RequisitosOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente para afastar a excludente de culpa exclusiva.
- STJ1.197.929/PR
Tema 466 repetitivo STJ consolidando responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros; transcrito integralmente no acórdão como base da reforma da sentença.
- Art Cdc14_caput_e_§3_II
Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor e da exigência de prova de culpa exclusiva do consumidor/terceiro para afastamento, ônus que o banco não cumpriu.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que o julgamento antecipado foi baseado apenas em extratos sem os dados complementares requeridos; o acórdão rebateu citando o art. 370 CPC e que a prova era obtenível por ação própria.
- A sentença de 1º grau concluiu por culpa exclusiva da vítima/terceiro; o acórdão reverteu ao constatar que o banco não provou a excludente e que a omissão no monitoramento de operações atípicas afasta a culpa exclusiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro fraudador (art. 14 §3º II CDC), o que foi determinante para a reforma da sentença e reconhecimento da responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que seu sistema de segurança detectou ou tentou bloquear operações atípicas destoantes do perfil da cliente, configurando omissão no dever de cautela.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência fls. 15
- ·extratos fls. 151
- ·contestação e contrarrazões do réu
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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