1001078-34.2024.8.26.0531
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara reforma improcedência e condena NU Pagamentos+NuInvest solidariamente por invasão de conta com risco 'High' interno registrado, empréstimo fraudulento e resgate de R$61k+; falha grave documentada pelo próprio sistema do banco.
O que foi julgado
Invasão de conta bancária com realização de empréstimo fraudulento, resgate de aplicações financeiras (renda fixa e ações), compras e transferências via PIX para terceiros desconhecidos, com a vítima impedida de acessar sua própria conta durante o período da fraude (15 a 29/06/2024)
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Invasao Conta Operacoes Fraudulentas Multiplas
Acórdão reconheceu fortuito interno pela aprovação de recuperação de senha com documento falso e campo interno marcado como risco 'High', afastando responsabilidade do consumidor e aplicando Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Esvaziamento Economias Quebra Confianca
Dano moral reconhecido in re ipsa por R$10.000 (abaixo dos R$20.000 pedidos), fundamentado no esvaziamento das economias e necessidade de demandar em juízo.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaInexigibilidade Emprestimo Restituicao Valores Fraudados
Empréstimo de R$6.000 declarado inexigível e restituição dos valores fraudados (a apurar em liquidação) deferida solidariamente contra ambas as rés.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaOperacoes Com Senha Pessoal Afastam Responsabilidade
Tese de uso de senha de 4 dígitos como excludente de responsabilidade rejeitada porque o banco aprovou recuperação de senha com documento falso e registrou internamente risco 'High', evidenciando falha própria do sistema.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria AusenteLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para reforma da sentença: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente ao caso.
- STJREsp 1.199.782-PR
STJ uniformizou em repetitivo que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, reforçando a aplicação da Súmula 479 e a reforma da improcedência.
- TJSP1014871-19.2022.8.26.0011
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa) sobre fortuito interno e dever de vigilância, citado para fundamentar o dever de segurança das operações bancárias.
Contrapontos rebatidos
- As rés alegaram que as operações foram realizadas com senha de 4 dígitos, mas o acórdão demonstrou que a própria ré aprovou recuperação de senha com documento falso e registrou internamente risco 'High', tornando a tese da senha insuficiente para afastar a responsabilidade.
- O acórdão destacou que a autora ficou sem acesso à conta por 15 dias durante as operações fraudulentas, corroborando a falha do sistema de segurança e afastando a alegação de regular prestação do serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
As rés não demonstraram que seus mecanismos de segurança funcionaram adequadamente; ao contrário, o próprio sistema interno registrou risco 'High' ao aprovar documento falso, invertendo o ônus probatório em desfavor do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·print recuperação de senha com foto e doc falso (fls. 253)
- ·Boletim de Ocorrência (fls. 74/75)
- ·requerimento instauração IP (fls. 76/82)
- ·tentativa solução administrativa (fls. 65/69)
- ·apontamento nome autora (fls. 182)
- ·contrarrazões apelados (fls. 244/269)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

