Acórdão · TJSP

1001078-34.2024.8.26.0531

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO12 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosNubankApp digitalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara reforma improcedência e condena NU Pagamentos+NuInvest solidariamente por invasão de conta com risco 'High' interno registrado, empréstimo fraudulento e resgate de R$61k+; falha grave documentada pelo próprio sistema do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Invasão de conta bancária com realização de empréstimo fraudulento, resgate de aplicações financeiras (renda fixa e ações), compras e transferências via PIX para terceiros desconhecidos, com a vítima impedida de acessar sua própria conta durante o período da fraude (15 a 29/06/2024)

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Invasao Conta Operacoes Fraudulentas Multiplas

    Acórdão reconheceu fortuito interno pela aprovação de recuperação de senha com documento falso e campo interno marcado como risco 'High', afastando responsabilidade do consumidor e aplicando Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Esvaziamento Economias Quebra Confianca

    Dano moral reconhecido in re ipsa por R$10.000 (abaixo dos R$20.000 pedidos), fundamentado no esvaziamento das economias e necessidade de demandar em juízo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade Emprestimo Restituicao Valores Fraudados

    Empréstimo de R$6.000 declarado inexigível e restituição dos valores fraudados (a apurar em liquidação) deferida solidariamente contra ambas as rés.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Operacoes Com Senha Pessoal Afastam Responsabilidade

    Tese de uso de senha de 4 dígitos como excludente de responsabilidade rejeitada porque o banco aprovou recuperação de senha com documento falso e registrou internamente risco 'High', evidenciando falha própria do sistema.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria AusenteLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para reforma da sentença: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente ao caso.

  • STJREsp 1.199.782-PR

    STJ uniformizou em repetitivo que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, reforçando a aplicação da Súmula 479 e a reforma da improcedência.

  • TJSP1014871-19.2022.8.26.0011

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa) sobre fortuito interno e dever de vigilância, citado para fundamentar o dever de segurança das operações bancárias.

Contrapontos rebatidos

  • As rés alegaram que as operações foram realizadas com senha de 4 dígitos, mas o acórdão demonstrou que a própria ré aprovou recuperação de senha com documento falso e registrou internamente risco 'High', tornando a tese da senha insuficiente para afastar a responsabilidade.
  • O acórdão destacou que a autora ficou sem acesso à conta por 15 dias durante as operações fraudulentas, corroborando a falha do sistema de segurança e afastando a alegação de regular prestação do serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    As rés não demonstraram que seus mecanismos de segurança funcionaram adequadamente; ao contrário, o próprio sistema interno registrou risco 'High' ao aprovar documento falso, invertendo o ônus probatório em desfavor do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·print recuperação de senha com foto e doc falso (fls. 253)
  • ·Boletim de Ocorrência (fls. 74/75)
  • ·requerimento instauração IP (fls. 76/82)
  • ·tentativa solução administrativa (fls. 65/69)
  • ·apontamento nome autora (fls. 182)
  • ·contrarrazões apelados (fls. 244/269)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Adélia · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS TAUAN VOLPI
Competência
Cível
Data de autuação
5 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 108.045,29
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 108.045,29
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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