Acórdão · TJSP

1000952-06.2025.8.26.0480

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. ANNA PAULA DIAS DA COSTA6 mar 2026
Mão fantasmaBradescoConta poupançaDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara reforma improcedência e condena Bradesco por golpe mão fantasma: PIX em sequência atípica em conta poupança inativa configura falha de monitoramento + fortuito interno (Súmula 479 STJ); R$10k morais + materiais integrais.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da mão fantasma/falsa central de atendimento: vítima foi induzida a baixar aplicativo de acesso remoto, resultando em contratação de empréstimos e transferências via PIX da conta corrente e poupança sem autorização

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteAcesso Remoto AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Validacao Operacoes Atipicas Fora Perfil Consumidor

    Banco não validou operações PIX em sequência em conta poupança sem histórico de transferências, configurando defeito na prestação de serviço conforme REsp 2222059/SP.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Golpe Bancario

    Dano moral presumido in re ipsa diante da falha bancária, ausência de resolução administrativa e necessidade de litigar judicialmente.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Sumula479 Engenharia Social Acesso Remoto

    Golpe da mão fantasma qualificado como fortuito interno pela Súmula 479 STJ; instalação de app pelo cliente não configura culpa exclusiva apta a excluir responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Instalacao App Sem Verificacao

    Tese rejeitada: peculiaridade de a vítima baixar o app sem confirmar preposto do banco não elide falha do banco no monitoramento de operações atípicas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Exoneracao Por Campanha Educacional Febraban

    Participação em campanhas FEBRABAN/Banco Central não exime instituição financeira de zelar pelo numerário dos clientes e monitorar operações suspeitas.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Qualificou o golpe da mão fantasma como fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva do Bradesco independentemente de participação da vítima.

  • STJ2222059/SP

    STJ fixou que sistemas antifraude devem analisar perfil, horário, intervalo e sequência de operações; validação de atípicas configura defeito de serviço — aplicado diretamente ao caso.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor; §3º I e II analisados e afastados por ausência de prova de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a consumidora baixou aplicativo sem confirmar ser preposto do banco; acórdão rejeitou: peculiaridade não desfaz a falha do banco em monitorar transações evidentemente atípicas ao perfil da correntista.
  • Banco invocou campanhas educativas FEBRABAN e Banco Central como exonerantes; acórdão rechaçou: dever de zelar pelo numerário dos clientes é obrigação autônoma e não é suprida por divulgação midiática.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter comunicado a instituição recebedora para ativar mecanismo especial de devolução (art. 41-B Resolução BCB 01/2020 c/c 103/2021), ônus que lhe cabia (art. 373 II CPC).

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou ausência de defeito na prestação do serviço nem culpa exclusiva da consumidora, fatos constitutivos de excludente de responsabilidade que lhe incumbiam provar.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos conta poupança (fls.53/64)
  • ·extrato conta corrente (fls.42)
  • ·comprovantes PIX (fls.41/43/45)
  • ·boletim de ocorrência (fls.46)
  • ·contestação das transações (fls.47/52)
  • ·extratos juntados pelo banco (fls.148/304)
  • ·campanhas de prevenção (fls.70/75)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Bernardes · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
VINICIUS PERETTI GIONGO
Competência
Cível
Data de autuação
31 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.195,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANNA PAULA DIAS DA COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.195,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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