Acórdão · TJSP

1000949-35.2025.8.26.0453

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. LUÍS H. B. FRANZÉ27 fev 2026
Falso agente INSSConsignado INSSWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa aposentada (66 anos) fraudada por falsos agentes INSS via WhatsApp; banco Crefisa responde por 80% (concausa) por ausência de biometria (IN INSS 138/2022) e monitoramento deficiente; dano moral R$8k.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 45.098,80
Divisão da responsabilidade
Concorrente · banco maior
Descrição do golpe

Golpistas se passaram por representantes do INSS prometendo devolução de valores de contribuição AMBEC, induzindo vítima idosa aposentada a clicar em link via WhatsApp, resultando na contratação de empréstimo consignado fraudulento e transferência de valores a empresa terceira

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalGeolocalizacao InconsistenteRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 36.079,04
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 44.079,04

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Biometria Monitoramento Deficiente

    Banco descumpriu IN PRES/INSS 138/2022 (sem biometria) e não detectou perfil atípico (alto valor, operações sequenciais), configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Local Geolocalizacao InconsistentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialParcialAcolhida
    Concausa 80 Banco 20 Autora

    Conduta da vítima ao seguir instruções via WhatsApp e clicar em link viabilizou a fraude, configurando concausa que reduz responsabilidade do banco para 80% (CC art. 945).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Supressao Verba Alimentar Reduzido Concausa

    Dano moral in re ipsa pela supressão de verba alimentar, fixado em R$10.000 e reduzido 20% pela concausa, resultando em R$8.000 (CC art. 945).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Afasta Responsabilidade

    Tese de culpa exclusiva rejeitada pois banco falhou em biometria e monitoramento, configurando fortuito interno mesmo com conduta culposa da vítima.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Em Dobro Cdc 42

    Restituição em dobro afastada pois a concausa da vítima afasta a má-fé objetiva necessária para a dobra do CDC art. 42.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Dialeticidade Inovacao Recursal

    Preliminar rejeitada pois recurso impugnou fundamentos da sentença de forma dialética sem inovação recursal (CPC art. 1010).

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Banco Crefisa por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva.

  • STJ1846649/MA

    Tema 1061 STJ: inverteu ônus probatório ao banco para comprovar autenticidade da contratação impugnada, determinante para reconhecer falha probatória do Crefisa.

  • Art Cc945

    Fundamento da redução de 20% na indenização pela concausa da vítima, fixando banco em 80% e beneficiando parcialmente a instituição financeira.

Contrapontos rebatidos

  • Banco juntou dossiê com geolocalização no Rio de Janeiro enquanto autora reside em Pirajuí/SP; acórdão confirmou inconsistência via pesquisa Google Maps, corroborando invalidade da contratação.
  • Banco alegou contratação regular com biometria facial, mas acórdão reconheceu descumprimento da IN PRES/INSS 138/2022 que exige assinatura com reconhecimento biométrico expresso para consignação.
  • Banco sustentou culpa exclusiva de terceiro, mas acórdão distinguiu fase inicial (fortuito externo) da fase bancária (fortuito interno), imputando ao banco 80% pela falha em monitoramento de operação atípica de alto valor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar autenticidade da contratação (Tema 1061 STJ/CPC art. 429 II), pois dossiê apresentou inconsistências de geolocalização e IP, sendo determinante para reconhecimento da invalidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Dossiê probatório de Contratação Digital Crefisa fls. 169/182
  • ·Termo de Uso e Política de Privacidade fls. 183/189
  • ·Contrato Empréstimo Consignado nº 097002172501 fls. 190/196
  • ·Proposta Seguro Crefisa Prestamista fls. 197/199 e 203/205
  • ·Termo de Autorização e documento pessoal fls. 200/202
  • ·Comprovante transferência SPB R$45.098,80 fl. 206
  • ·Demonstrativo de débito fls. 207/209
  • ·Comunicação autoridades policiais fls. 107/108
  • ·Solicitação bloqueio benefício INSS fls. 112/113
  • ·Contato à ré por e-mail fls. 109/110

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pirajuí · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
SAULO MEGA SOARES E SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
19 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 112.102,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUÍS H. B. FRANZÉ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 112.102,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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