Acórdão · TJSP

1000937-09.2025.8.26.0069

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO13 fev 2026
IndefinidoBradescoEmpréstimo pessoalIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Embargos à execução de empréstimo pessoal negados: fraudes em contratos anteriores não contaminam título pessoalmente firmado; juros e tarifas regulares — vitória total do Bradesco na 38ª Câmara.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Embargos à execução de contrato de empréstimo pessoal — alegação genérica de fraude em contratações anteriores, sem demonstração de vício no contrato executado; questão principal é validade do título executivo e juros remuneratórios

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Pericia Desnecessaria

    Julgamento antecipado regular pois prova documental suficiente para decidir fraude e excesso de execução, tornando pericial impertinente (art. 355, I, CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Nulidade Titulo Executivo Afastada Contrato Pessoalmente Firmado

    Contrato executado foi pessoalmente assinado pelo embargante; fraudes documentadas referem-se a contratos anteriores; alegação de induzimento é genérica e desacompanhada de prova específica.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Juros Remuneratorios Nao Abusivos Acima Media Nao Suficiente

    Taxa convencionada pouco supera a média do Banco Central e, nos termos do STJ (AgInt AREsp 925.530-SP), a mera superação da taxa média não configura abusividade per se.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nulidade Titulo Por Fraude Bancaria Contratos Anteriores

    Fraudes em contratos anteriores não contaminam contrato posterior pessoalmente firmado pelo embargante; vício não demonstrado especificamente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • Juros CorrecaoPró-bancoRejeitada
    Abusividade Juros Acima Taxa Media

    Superação da taxa média de mercado não configura abusividade per se conforme jurisprudência consolidada do STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Abusividade Tarifa Avaliacao

    Tarifa de avaliação não consta no contrato nem na memória de cálculo; quadro geral do contrato registra R$0,00 a título de tarifas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc355_I

    Fundamento direto para rejeitar cerceamento de defesa e manter julgamento antecipado, dispensando pericial como desnecessária.

  • STJ925.530-SP

    Precedente STJ citado textualmente para afastar abusividade dos juros: taxa acima da média não induz abusividade per se — tese central no ponto de juros.

  • Art Cpc252_RITJSP

    Ratificação integral dos fundamentos da sentença de primeiro grau como razão de decidir, ampliando o apoio decisório sem necessidade de nova fundamentação.

Contrapontos rebatidos

  • Embargante juntou provas de fraudes anteriores mas o acórdão destacou que o contrato executado (fls. 17/27 da execução) foi pessoalmente assinado por ele, rompendo qualquer nexo de contaminação.
  • Embargante alegou induzimento mas não trouxe prova específica; na réplica quedou-se silente, voltando ao tema apenas nas razões recursais de forma igualmente genérica.
  • O próprio contrato (Cláusula II, item 7, fls. 18 da execução) registra tarifa R$0,00, e a cobrança impugnada sequer integra a memória de cálculo da execução.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Embargante não produziu prova específica do alegado vício de consentimento no contrato executado; ônus da prova do fato constitutivo não cumprido, beneficiando o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·cópia do contrato fls. 17/27 da execução
  • ·prova documental de contratações fraudulentas anteriores
  • ·memória de cálculo que embasou a execução
  • ·Cláusula II item 7 fls. 18 da execução — tarifas R$0,00
  • ·r. sentença de fls. 220/225
  • ·contrarrazões do banco fls. 237/239

Capa do processo

1ª instância

Classe
Embargos à ExecuçãO
Órgão julgador
Foro de Bastos · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
SAMARA ELIZA LUTIHERI FELTRIN NESPOLI
Competência
Cível
Data de autuação
6 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.256,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Extinção da Execução
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.256,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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