Acórdão · TJSP

1000760-67.2025.8.26.0094

ApelaçãO CíVel25ª CDPrivRel. ANA LUIZA VILLA NOVA19 mar 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP/25ªCâmara mantém condenação da Aspecir por 13 descontos indevidos de seguro em benefício INSS de idosa sem contrato válido: restituição dobro R$7.518,84 + dano moral R$5.000 + honorários majorados a 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 3.759,42
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Desconto indevido de prêmio de seguro (morte acidental e auxílio funeral) em conta onde é creditado benefício previdenciário de aposentada idosa, sem comprovação de contratação válida ou assinatura da segurada

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 7.518,84
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 12.518,84

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Contrato Valido Seguro Nao Autorizado

    Ré não apresentou contrato com assinatura válida da segurada; certificado unilateral sem assinatura foi insuficiente; ônus probatório não cumprido pela Aspecir.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario

    Dano moral in re ipsa reconhecido por 13 descontos sucessivos em verba previdenciária de idosa hipervulnerável, afastando tese do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Ausencia Engano Justificavel

    Art. 42 §único CDC aplicado pois ré detinha meios técnicos para constatar inexistência de contratação e ainda assim manteve cobranças, afastando engano justificável.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Mero Aborrecimento Dois Descontos

    Premissa fática afastada: extratos comprovaram 13 descontos (não 2), e dano moral foi reconhecido in re ipsa pela gravidade da conduta e hipervulnerabilidade da vítima idosa.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Ausencia Ma Fe Devolucao Simples

    Ausência de engano justificável reconhecida: ré dispunha de plenas condições para identificar inexistência do contrato e mesmo assim manteve os descontos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundou a responsabilidade objetiva da Aspecir pela falha na prestação do serviço, dispensando prova de culpa e sustentando toda a condenação material.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Determinou a restituição em dobro dos valores indevidos por ausência de engano justificável, dobrando o valor da condenação material para R$7.518,84.

  • TJSP1002531-83.2023.8.26.0439

    Precedente análogo (idoso hipervulnerável, seguro não contratado, restituição dobro e dano moral R$5.000) citado pela Rel. Ana Luiza Villa Nova como paradigma para manutenção da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • A Aspecir alegou apenas dois descontos de R$80,93, mas os extratos juntados demonstraram objetivamente 13 descontos entre R$79,00 e R$80,93, afastando a premissa fática da apelante.
  • O cancelamento preventivo do seguro antes do ajuizamento não convalidou as cobranças passadas sem respaldo contratual, nem afastou o dano moral já consumado.
  • O certificado de seguro (fl. 112) não continha assinatura física ou digital da segurada e empresa estipulante era diversa da autora, sendo insuficiente como prova de contratação válida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A Aspecir tinha ônus de apresentar contrato com assinatura válida da segurada para legitimar os 13 descontos, mas não o fez, resultando em condenação integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ré não demonstrou engano justificável apto a afastar a restituição em dobro, pois detinha meios técnicos para verificar a inexistência do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 26/46 com 13 descontos
  • ·certificado de seguro fl. 112 sem assinatura
  • ·sentença fls. 173/180
  • ·razões recursais fls. 184/201
  • ·contrarrazões fls. 210/212
  • ·pedido antecipado fl. 156
  • ·ré sem provas a produzir fl. 162

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Brodowski · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL DIEGO CARRIJO
Competência
Cível
Data de autuação
9 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.759,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANA LUIZA VILLA NOVA
Competência
Direito Privado 3
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.759,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Seguro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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