1000760-67.2025.8.26.0094
Análise do acórdão
TJSP/25ªCâmara mantém condenação da Aspecir por 13 descontos indevidos de seguro em benefício INSS de idosa sem contrato válido: restituição dobro R$7.518,84 + dano moral R$5.000 + honorários majorados a 20%.
O que foi julgado
Desconto indevido de prêmio de seguro (morte acidental e auxílio funeral) em conta onde é creditado benefício previdenciário de aposentada idosa, sem comprovação de contratação válida ou assinatura da segurada
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Contrato Valido Seguro Nao Autorizado
Ré não apresentou contrato com assinatura válida da segurada; certificado unilateral sem assinatura foi insuficiente; ônus probatório não cumprido pela Aspecir.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario
Dano moral in re ipsa reconhecido por 13 descontos sucessivos em verba previdenciária de idosa hipervulnerável, afastando tese do mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Ausencia Engano Justificavel
Art. 42 §único CDC aplicado pois ré detinha meios técnicos para constatar inexistência de contratação e ainda assim manteve cobranças, afastando engano justificável.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Mero Aborrecimento Dois Descontos
Premissa fática afastada: extratos comprovaram 13 descontos (não 2), e dano moral foi reconhecido in re ipsa pela gravidade da conduta e hipervulnerabilidade da vítima idosa.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Ausencia Ma Fe Devolucao Simples
Ausência de engano justificável reconhecida: ré dispunha de plenas condições para identificar inexistência do contrato e mesmo assim manteve os descontos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundou a responsabilidade objetiva da Aspecir pela falha na prestação do serviço, dispensando prova de culpa e sustentando toda a condenação material.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Determinou a restituição em dobro dos valores indevidos por ausência de engano justificável, dobrando o valor da condenação material para R$7.518,84.
- TJSP1002531-83.2023.8.26.0439
Precedente análogo (idoso hipervulnerável, seguro não contratado, restituição dobro e dano moral R$5.000) citado pela Rel. Ana Luiza Villa Nova como paradigma para manutenção da condenação.
Contrapontos rebatidos
- A Aspecir alegou apenas dois descontos de R$80,93, mas os extratos juntados demonstraram objetivamente 13 descontos entre R$79,00 e R$80,93, afastando a premissa fática da apelante.
- O cancelamento preventivo do seguro antes do ajuizamento não convalidou as cobranças passadas sem respaldo contratual, nem afastou o dano moral já consumado.
- O certificado de seguro (fl. 112) não continha assinatura física ou digital da segurada e empresa estipulante era diversa da autora, sendo insuficiente como prova de contratação válida.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A Aspecir tinha ônus de apresentar contrato com assinatura válida da segurada para legitimar os 13 descontos, mas não o fez, resultando em condenação integral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ré não demonstrou engano justificável apto a afastar a restituição em dobro, pois detinha meios técnicos para verificar a inexistência do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 26/46 com 13 descontos
- ·certificado de seguro fl. 112 sem assinatura
- ·sentença fls. 173/180
- ·razões recursais fls. 184/201
- ·contrarrazões fls. 210/212
- ·pedido antecipado fl. 156
- ·ré sem provas a produzir fl. 162
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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