1000752-39.2025.8.26.0111
Análise do acórdão
TJSP 13ª Câmara mantém afastamento do dano moral por culpa concorrente de idosa 85a que forneceu dados a fraudadores, preservando responsabilidade material objetiva do Bradesco por empréstimos e PIX fraudulentos.
O que foi julgado
Vítima idosa de 85 anos sofreu contratação fraudulenta de dois empréstimos pessoais e transferências via PIX a terceiros desconhecidos, após fornecer dados pessoais a fraudadores
Resultado
culpa_concorrente_consumidora_afasta_dano_moral
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Dano Moral
Acórdão reconheceu que a consumidora forneceu dados pessoais a fraudadores, caracterizando causalidade concorrente que afasta o dano moral, mas não a responsabilidade material objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Banco Mantida Materialmente
Falha no dever de segurança bancária reconhecida independentemente da culpa concorrente, mantendo restituição em dobro dos valores materiais descontados.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Tese rejeitada pois o acórdão entendeu que a culpa concorrente da consumidora e a ausência de dano que supere o mero dissabor afastam o dano moral presumido.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois o acórdão reconheceu falha da instituição financeira no dever de segurança inerente à atividade bancária.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1050902-83.2023.8.26.0114
Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, Núcleo 4.0 Turma V — estabeleceu que culpa concorrente por negligência da consumidora afasta dano moral e gera restituição de 50%, servindo de paradigma direto para manter a sentença.
- TJSP1002584-93.2024.8.26.0127
Rel. Sidney Braga, 19ª Câmara — afastou dano moral em fraude bancária por ausência de consequência além do mero aborrecimento, reforçando a tese de que responsabilidade objetiva não dispensa prova de dano efetivo.
- Art Cc186
Exigência de lesão de direitos cumulada com dano efetivo para configurar ato ilícito indenizável — fundamento central para afastar o dano moral sem prova de dano concreto.
Contrapontos rebatidos
- A autora pleiteou dano moral in re ipsa pela fraude; o acórdão rebateu reconhecendo que o próprio fornecimento de dados pessoais a terceiros pela consumidora caracteriza causalidade concorrente, insuficiente para ensejar dano moral indenizável.
- A autora argumentou implicitamente que sua condição de idosa de 85 anos afastaria a culpa concorrente; o acórdão distinguiu esse caso do precedente 1002584 (deficiente visual com hipervulnerabilidade especial), mantendo a culpa concorrente mesmo diante da idade avançada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não demonstrou dano moral concreto que superasse o mero dissabor, ônus que pesou decisivamente para o afastamento da indenização moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Contratos nº 52626444 e nº 526327240
- ·sentença fls. 542/550
- ·apelação fls. 554/568
- ·contestação fls. 72/95
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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