Acórdão · TJSP

1000752-39.2025.8.26.0111

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. HERALDO DE OLIVEIRA23 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 13ª Câmara mantém afastamento do dano moral por culpa concorrente de idosa 85a que forneceu dados a fraudadores, preservando responsabilidade material objetiva do Bradesco por empréstimos e PIX fraudulentos.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima idosa de 85 anos sofreu contratação fraudulenta de dois empréstimos pessoais e transferências via PIX a terceiros desconhecidos, após fornecer dados pessoais a fraudadores

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_consumidora_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Dano Moral

    Acórdão reconheceu que a consumidora forneceu dados pessoais a fraudadores, caracterizando causalidade concorrente que afasta o dano moral, mas não a responsabilidade material objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Banco Mantida Materialmente

    Falha no dever de segurança bancária reconhecida independentemente da culpa concorrente, mantendo restituição em dobro dos valores materiais descontados.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Tese rejeitada pois o acórdão entendeu que a culpa concorrente da consumidora e a ausência de dano que supere o mero dissabor afastam o dano moral presumido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois o acórdão reconheceu falha da instituição financeira no dever de segurança inerente à atividade bancária.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1050902-83.2023.8.26.0114

    Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, Núcleo 4.0 Turma V — estabeleceu que culpa concorrente por negligência da consumidora afasta dano moral e gera restituição de 50%, servindo de paradigma direto para manter a sentença.

  • TJSP1002584-93.2024.8.26.0127

    Rel. Sidney Braga, 19ª Câmara — afastou dano moral em fraude bancária por ausência de consequência além do mero aborrecimento, reforçando a tese de que responsabilidade objetiva não dispensa prova de dano efetivo.

  • Art Cc186

    Exigência de lesão de direitos cumulada com dano efetivo para configurar ato ilícito indenizável — fundamento central para afastar o dano moral sem prova de dano concreto.

Contrapontos rebatidos

  • A autora pleiteou dano moral in re ipsa pela fraude; o acórdão rebateu reconhecendo que o próprio fornecimento de dados pessoais a terceiros pela consumidora caracteriza causalidade concorrente, insuficiente para ensejar dano moral indenizável.
  • A autora argumentou implicitamente que sua condição de idosa de 85 anos afastaria a culpa concorrente; o acórdão distinguiu esse caso do precedente 1002584 (deficiente visual com hipervulnerabilidade especial), mantendo a culpa concorrente mesmo diante da idade avançada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou dano moral concreto que superasse o mero dissabor, ônus que pesou decisivamente para o afastamento da indenização moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Contratos nº 52626444 e nº 526327240
  • ·sentença fls. 542/550
  • ·apelação fls. 554/568
  • ·contestação fls. 72/95

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cajuru · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO SANTOS MONTENEGRO
Competência
Cível
Data de autuação
30 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.276,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HERALDO DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.276,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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