1000697-81.2024.8.26.0060
Análise do acórdão
Bradesco perde apelação (38ª Câmara-TJSP, Rel. Flávia Silva): fortuito interno confirmado por desvio de perfil em conta de idoso (67a) — empréstimos R$20k + PIX dissipatórios sem bloqueio antifraude; dano moral R$5k e honorários majorados para 14%.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento com spoofing: vítima idosa recebeu ligação com número clonado da agência bancária, foi induzida a fornecer dados, resultando em contratação de dois empréstimos (R$18.000 e R$2.000) e transferências via PIX para terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Antifraude Operacoes Atipicas
Banco não bloqueou sequência atípica de dois empréstimos + PIX imediatos em conta de idoso 67 anos; falha sistêmica configurou fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Hipervulneravel Comprometimento Patrimonio
Dano in re ipsa reconhecido pela hipervulnerabilidade do idoso exposto à perda de reservas e endividamento indevido; quantum R$5.000 mantido como equilibrado e pedagógico.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 14% sobre condenação atualizada em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha
Acórdão afastou fortuito externo pois a causa determinante do dano foi a ineficácia do sistema antifraude, não a conduta da vítima isoladamente; excludente do art. 14 §3º II CDC não configurada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Reducao Quantum
Culpa concorrente afastada expressamente: responsabilidade objetiva baseada na Teoria do Risco Profissional absorve o risco da atividade; banco é última barreira e ao falhar absorve integralmente a responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Ato Ilicito Sem Dano Moral
Ato ilícito reconhecido pela falha no dever de segurança; dano moral in re ipsa dispensou prova de abalo psicológico concreto dado o comprometimento patrimonial de consumidor hipervulnerável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, determinando a manutenção da condenação material.
- Art Cdc14_caput
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, independente de culpa, combinado com a Teoria do Risco do Empreendimento.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova operou contra o banco, que não demonstrou que contratações estavam no perfil do consumidor ou foram validadas por mecanismos robustos de autenticação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou fortuito externo pela entrega voluntária de dados; acórdão rebateu afirmando que se o banco autorizou operações anômalas sem barreira de contenção, a conduta da vítima deixa de ser causa única e determinante, prevalecendo a falha sistêmica.
- Banco postulou culpa concorrente para reduzir indenização; acórdão rejeitou expressamente com fundamento na Teoria do Risco Profissional, declarando que o banco como 'última barreira' absorve o risco e torna irrelevante a concorrência de culpas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que os empréstimos contratados faziam parte do perfil usual do correntista idoso nem que foram validados por mecanismos robustos de autenticação (art. 6º VIII CDC c/c art. 373 II CPC), ônus que pesou decisivamente contra ele.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 222/231 - Vara Única Auriflama
- ·extratos e narrativas dos autos
- ·razões do recurso de apelação do banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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