Acórdão · TJSP

1000697-81.2024.8.26.0060

Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação (38ª Câmara-TJSP, Rel. Flávia Silva): fortuito interno confirmado por desvio de perfil em conta de idoso (67a) — empréstimos R$20k + PIX dissipatórios sem bloqueio antifraude; dano moral R$5k e honorários majorados para 14%.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 20.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento com spoofing: vítima idosa recebeu ligação com número clonado da agência bancária, foi induzida a fornecer dados, resultando em contratação de dois empréstimos (R$18.000 e R$2.000) e transferências via PIX para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 20.000,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 25.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Antifraude Operacoes Atipicas

    Banco não bloqueou sequência atípica de dois empréstimos + PIX imediatos em conta de idoso 67 anos; falha sistêmica configurou fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Hipervulneravel Comprometimento Patrimonio

    Dano in re ipsa reconhecido pela hipervulnerabilidade do idoso exposto à perda de reservas e endividamento indevido; quantum R$5.000 mantido como equilibrado e pedagógico.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 14% sobre condenação atualizada em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha

    Acórdão afastou fortuito externo pois a causa determinante do dano foi a ineficácia do sistema antifraude, não a conduta da vítima isoladamente; excludente do art. 14 §3º II CDC não configurada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Reducao Quantum

    Culpa concorrente afastada expressamente: responsabilidade objetiva baseada na Teoria do Risco Profissional absorve o risco da atividade; banco é última barreira e ao falhar absorve integralmente a responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Ato Ilicito Sem Dano Moral

    Ato ilícito reconhecido pela falha no dever de segurança; dano moral in re ipsa dispensou prova de abalo psicológico concreto dado o comprometimento patrimonial de consumidor hipervulnerável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, determinando a manutenção da condenação material.

  • Art Cdc14_caput

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, independente de culpa, combinado com a Teoria do Risco do Empreendimento.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova operou contra o banco, que não demonstrou que contratações estavam no perfil do consumidor ou foram validadas por mecanismos robustos de autenticação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou fortuito externo pela entrega voluntária de dados; acórdão rebateu afirmando que se o banco autorizou operações anômalas sem barreira de contenção, a conduta da vítima deixa de ser causa única e determinante, prevalecendo a falha sistêmica.
  • Banco postulou culpa concorrente para reduzir indenização; acórdão rejeitou expressamente com fundamento na Teoria do Risco Profissional, declarando que o banco como 'última barreira' absorve o risco e torna irrelevante a concorrência de culpas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que os empréstimos contratados faziam parte do perfil usual do correntista idoso nem que foram validados por mecanismos robustos de autenticação (art. 6º VIII CDC c/c art. 373 II CPC), ônus que pesou decisivamente contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 222/231 - Vara Única Auriflama
  • ·extratos e narrativas dos autos
  • ·razões do recurso de apelação do banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Auriflama · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Pedro Henrique Batista Dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
26 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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