1000575-86.2024.8.26.0539
Análise do acórdão
TJSP mantém condenação solidária de Sicoob e Banco Pan por PIX fraudulentos (R$5.993) via spoofing + KYC deficiente; fortuito interno e hipossuficiência afastam culpa exclusiva da vítima.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação via número spoofado da sua agência bancária (Sicoob Paulista), seguiu orientações para suposto cancelamento de operações, resultando em duas transferências via PIX para conta receptora no Banco Pan S/A
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Fora Perfil Spoofing
Sicoob não impugnou especificamente as operações fora do perfil e não apresentou provas de medidas de segurança, configurando fortuito interno e defeito do serviço.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Receptor Kyc Deficiente Abertura Conta Fraudulenta
Banco Pan não comprovou observância dos procedimentos de KYC exigidos pelo Banco Central; contestação genérica sem documentos de identificação do titular da conta receptora.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Quebra Expectativa Seguranca Bancaria
Transtornos e quebra da justa expectativa de segurança bancária superaram mero dissabor; valor de R$3.000 mantido por ser proporcional e razoável.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Engenharia Social
Culpa exclusiva afastada porque banco não adotou medidas de segurança adequadas; responsabilidade objetiva pelo risco do empreendimento absorve a engenharia social como fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Pan
Preliminar confundida com o mérito; Banco Pan é parte legítima por ter participado da cadeia de consumo com KYC deficiente.
RequisitosFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaFato Exclusivo De Terceiro Estelionatario
Fato de terceiro não afasta responsabilidade porque o banco deveria adotar medidas de segurança para impedir fraudes; caracterizado fortuito interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_e_14_§1
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Sicoob e Banco Pan por defeito na prestação do serviço, afastando excludentes de culpa exclusiva e fato de terceiro.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente transferiu ao banco o dever de comprovar regularidade das operações e adequação dos procedimentos de segurança.
- Sumula Stj297
Confirmou aplicabilidade do CDC às instituições financeiras, sustentando a relação consumerista e a responsabilidade objetiva dos réus.
Contrapontos rebatidos
- Sicoob não impugnou especificamente a alegação de operações dissonantes do perfil da correntista nem apresentou documentos comprobatórios de medidas de segurança adotadas, tornando incontroverso o defeito do serviço.
- Banco Pan apresentou contestação genérica sem documentos que comprovassem correta identificação do titular da conta receptora, confirmando a falha na prestação do serviço nos termos da Circular BCB 3.978.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Sicoob não produziu prova de que adotou medidas de segurança ou bloqueio para operações fora do perfil, lapso que confirmou o defeito do serviço e sua condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Pan não juntou documentos comprovando identificação regular do titular da conta receptora, ônus que, descumprido, estabeleceu sua responsabilidade solidária.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contestação fls. 97/108
- ·contestação fls. 240/260
- ·sentença fls. 356/366 e 380/383
- ·razões recursais fls. 388/394
- ·razões recursais fls. 397/417
- ·contrarrazões fls. 420/423
- ·petição fls. 21/22
- ·especificação provas fls. 343/344
- ·especificação provas fls. 222/223
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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