Acórdão · TJSP

1000569-53.2025.8.26.0407

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA12 fev 2026
Falso agente INSSMercantilConsignado INSSPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Correspondente bancária contratou consignado INSS de R$1.500 sem consentimento do beneficiário; TJSP (24ª Câmara, Rel. Jonize Sacchi) manteve inexigibilidade + dobro + moral R$5k; zero voto vencido — posição defensiva muito desfavorável.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.500,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Correspondente bancária se apresentou na residência da vítima oferecendo empréstimo consignado, obteve foto e documento pessoal sob pretexto de simulação, e contratou empréstimo em nome do autor sem seu consentimento, transferindo imediatamente o valor para sua própria conta via PIX

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Autorizado Correspondente Bancaria Fraudulenta

    Contrato apresentado pelo banco continha dados incorretos (endereço errado em 560km), biometria em folha apartada, sem trilha digital válida (hash, IP, geolocalização ausentes), e valor transferido imediatamente à correspondente — fraude configurada.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelToken Digital AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Conduta Contraria Boa Fe

    EAREsp 600.663/RS aplicado: banco permitiu correspondente atuar sem fiscalização adequada, violando boa-fé objetiva, sendo devida restituição dobrada independentemente de elemento volitivo.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Consignado Comprometimento Beneficio Previdenciario

    Renda de R$870,54 comprometida por parcelas de R$348,44 sem proveito algum ao autor; ajuizamento célere (3 meses) reforça boa-fé; dano moral in re ipsa fixado em R$5.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Por Fornecer Dados

    Banco não demonstrou trilha digital válida nem plataforma segura; documentos apresentados pelo próprio réu continham inconsistências graves (endereço errado, biometria apartada), afastando culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Afastamento Dano Moral Mero Aborrecimento

    Comprometimento significativo de benefício previdenciário alimentar (40% da renda) vinculado a dívida involuntária supera mero aborrecimento; abalo psíquico e dignidade atingidos reconhecidos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Simples Pleiteada Subsidiariamente

    EAREsp 600.663/RS e art.42 parágrafo único CDC determinam dobro quando há violação à boa-fé objetiva, independentemente de má-fé subjetiva — pedido subsidiário de restituição simples rejeitado.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp600.663/RS

    Determinou restituição em dobro do indébito por violação à boa-fé objetiva independentemente de elemento volitivo, afastando pedido subsidiário do banco de restituição simples.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal da repetição do indébito em dobro aplicada diretamente ao caso, combinada com o EAREsp 600.663/RS para rejeitar tese do banco de restituição simples.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente transferiu ao banco o dever de comprovar legitimidade do contrato, ônus não cumprido pelos documentos deficientes juntados.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que empréstimo foi contratado com fornecimento de documento pessoal e biometria facial; acórdão rebateu demonstrando que biometria estava em folha apartada do instrumento e endereço constante do contrato divergia em 560km do real, tornando inválida a trilha documental apresentada.
  • Banco sustentou que valor foi depositado na conta do autor; acórdão contrapôs com extratos mostrando transferência via PIX imediata no mesmo dia (19.11.2024) para conta da correspondente, comprovando que autor não se beneficiou do crédito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou hash de assinatura, IP, geolocalização ou certificação eletrônica no instrumento contratual, não cumprindo ônus de provar validade do negócio jurídico eletrônico, o que determinou o resultado desfavorável.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não provou de que modo sua plataforma tecnológica impede que terceiro não autorizado realize a contratação em nome de outrem, ônus expressamente reconhecido pelo acórdão como descumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·instrumento contratual fls. 170/173
  • ·dossiê de contratação fls. 170/173
  • ·biometria facial em folha apartada fls. 180
  • ·comprovante residência Osvaldo Cruz fls. 22
  • ·extrato bancário PIX fls. 32
  • ·foto e doc. pessoal fls. 180/182
  • ·extrato benefício INSS fls. 27
  • ·decisão tutela antecipada fls. 37/39
  • ·sentença fls. 220/232

Capa do processo

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.271,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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