1000569-53.2025.8.26.0407
Análise do acórdão
Correspondente bancária contratou consignado INSS de R$1.500 sem consentimento do beneficiário; TJSP (24ª Câmara, Rel. Jonize Sacchi) manteve inexigibilidade + dobro + moral R$5k; zero voto vencido — posição defensiva muito desfavorável.
O que foi julgado
Correspondente bancária se apresentou na residência da vítima oferecendo empréstimo consignado, obteve foto e documento pessoal sob pretexto de simulação, e contratou empréstimo em nome do autor sem seu consentimento, transferindo imediatamente o valor para sua própria conta via PIX
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Autorizado Correspondente Bancaria Fraudulenta
Contrato apresentado pelo banco continha dados incorretos (endereço errado em 560km), biometria em folha apartada, sem trilha digital válida (hash, IP, geolocalização ausentes), e valor transferido imediatamente à correspondente — fraude configurada.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelToken Digital AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Conduta Contraria Boa Fe
EAREsp 600.663/RS aplicado: banco permitiu correspondente atuar sem fiscalização adequada, violando boa-fé objetiva, sendo devida restituição dobrada independentemente de elemento volitivo.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Consignado Comprometimento Beneficio Previdenciario
Renda de R$870,54 comprometida por parcelas de R$348,44 sem proveito algum ao autor; ajuizamento célere (3 meses) reforça boa-fé; dano moral in re ipsa fixado em R$5.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Por Fornecer Dados
Banco não demonstrou trilha digital válida nem plataforma segura; documentos apresentados pelo próprio réu continham inconsistências graves (endereço errado, biometria apartada), afastando culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaAfastamento Dano Moral Mero Aborrecimento
Comprometimento significativo de benefício previdenciário alimentar (40% da renda) vinculado a dívida involuntária supera mero aborrecimento; abalo psíquico e dignidade atingidos reconhecidos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Simples Pleiteada Subsidiariamente
EAREsp 600.663/RS e art.42 parágrafo único CDC determinam dobro quando há violação à boa-fé objetiva, independentemente de má-fé subjetiva — pedido subsidiário de restituição simples rejeitado.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp600.663/RS
Determinou restituição em dobro do indébito por violação à boa-fé objetiva independentemente de elemento volitivo, afastando pedido subsidiário do banco de restituição simples.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal da repetição do indébito em dobro aplicada diretamente ao caso, combinada com o EAREsp 600.663/RS para rejeitar tese do banco de restituição simples.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente transferiu ao banco o dever de comprovar legitimidade do contrato, ônus não cumprido pelos documentos deficientes juntados.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que empréstimo foi contratado com fornecimento de documento pessoal e biometria facial; acórdão rebateu demonstrando que biometria estava em folha apartada do instrumento e endereço constante do contrato divergia em 560km do real, tornando inválida a trilha documental apresentada.
- Banco sustentou que valor foi depositado na conta do autor; acórdão contrapôs com extratos mostrando transferência via PIX imediata no mesmo dia (19.11.2024) para conta da correspondente, comprovando que autor não se beneficiou do crédito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou hash de assinatura, IP, geolocalização ou certificação eletrônica no instrumento contratual, não cumprindo ônus de provar validade do negócio jurídico eletrônico, o que determinou o resultado desfavorável.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não provou de que modo sua plataforma tecnológica impede que terceiro não autorizado realize a contratação em nome de outrem, ônus expressamente reconhecido pelo acórdão como descumprido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·instrumento contratual fls. 170/173
- ·dossiê de contratação fls. 170/173
- ·biometria facial em folha apartada fls. 180
- ·comprovante residência Osvaldo Cruz fls. 22
- ·extrato bancário PIX fls. 32
- ·foto e doc. pessoal fls. 180/182
- ·extrato benefício INSS fls. 27
- ·decisão tutela antecipada fls. 37/39
- ·sentença fls. 220/232
Capa do processo
2ª instância
Inteiro teor
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