1000532-54.2025.8.26.0042
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara mantém improcedência: idoso transferiu R$2.946 via PIX em golpe falsa central Bradesco; fortuito externo exclui nexo causal — Rel. Fernando Sastre Redondo.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu telefonema de terceiro que se identificou como preposto do Banco Bradesco, alegando que havia valor a receber de processo de descontos indevidos de cartão, e solicitou pagamento via PIX de R$ 2.946,00 como condição para liberação do suposto estorno.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Falsa Central
Vítima efetuou PIX voluntariamente após ligação de falso preposto sem conferir canal oficial, configurando fortuito externo excludente de responsabilidade (art. 14, §3º, II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoAcolhidaSumula 479 Stj Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479 STJ afastada por inexistência de nexo de causalidade entre conduta do banco e dano, que decorreu exclusivamente da desídia do consumidor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Fraude
Tese de responsabilidade objetiva rejeitada pois ausente nexo causal — operação foi executada pelo próprio correntista ludibriado, sem falha do sistema bancário.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Deveria Detectar Irregularidade Antifraude
Dever de monitoramento antifraude afastado: acórdão reconhece que culpa exclusiva da vítima elimina responsabilidade do banco, independentemente de detecção ou não da operação.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento legal central que qualificou a conduta do correntista como fortuito externo, afastando a responsabilidade objetiva do banco.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de nexo de causalidade entre conduta bancária e dano — posição decisiva para manter improcedência.
- TJSP1000485-94.2024.8.26.0081
Precedente análogo de golpe falsa central (Rel. Guilherme Santini Teodoro) citado como fundamento direto para aplicação do fortuito externo e desprovimento do apelo.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão (referenciando AI 2128079-94.2022) rechaça pretensão de obter extrato da conta fraudadora: dados do golpe são suficientes para identificação e ajuizamento futuro; extrato de terceiro alheio à lide exige ação própria.
- Acórdão entende que, sendo a causa do dano exclusivamente a desídia do correntista, qualquer análise sobre o setor antifraude é irrelevante para o deslinde — o nexo causal com o banco simplesmente inexiste.
- O relator reconhece a condição de idoso mas mantém improcedência: a hipervulnerabilidade etária não transforma em falha bancária o pagamento voluntário sem verificação em canal oficial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O autor não produziu prova de que houve falha nos sistemas de segurança do banco ou que a operação era detectável como fraudulenta, ônus que pesou decisivamente para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO anexado à petição inicial (fls. 59)
- ·Sentença fls. 172/176
- ·Resposta do apelado fls. 194/205
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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