Acórdão · TJSP

1000511-83.2025.8.26.0008

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. SANDRA GALHARDO ESTEVES4 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalSMSEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara reformou sentença para afastar culpa concorrente e impor responsabilidade integral ao Bradesco por 3 empréstimos fraudulentos (R$12.248,74) + dano moral R$2.000 — golpe motoboy com biometria forjada sem impedimentos.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 12.248,74
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da central de atendimento e do motoboy: vítima recebeu SMS com link suspeito, foi orientada por suposto preposto bancário, forneceu biometria a motoboy enviado pelos fraudadores, que então alteraram dados cadastrais, realizaram três empréstimos e movimentações financeiras não autorizadas.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueContratacao DigitalMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 12.248,74
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 14.248,74

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade Integral Emprestimos Fraudulentos Falha Seguranca

    Banco não comprovou licitude da contratação nem consentimento inequívoco; biometria forjada sem impedimentos revelou falha sistêmica de segurança, impondo nulidade integral dos 3 contratos e restituição simples.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Dano Presumido

    Negativação indevida do nome do autor gerou dano moral in re ipsa conforme Súmula 27 TJSP e AREsp 2858311/PE-STJ; valor de R$2.000 mantido por ausência de insurgência específica do autor.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa

    Autor não protestou expressamente por dilação probatória na réplica; provas documentais foram suficientes para convencimento do julgador como diretor do processo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar licitude da contratação e consentimento inequívoco; teoria do risco da atividade afastou a culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria AusenteCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Repartindo Prejuizo Material

    Acórdão reformou sentença para afastar culpa concorrente: falha no sistema de segurança bancário e risco da atividade impõem responsabilidade integral ao banco, independentemente da conduta da vítima.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Prova Dano Concreto Valor Exorbitante

    Negativação indevida dispensa prova de dano concreto (in re ipsa); R$2.000 não configura exorbitância nem enriquecimento sem causa conforme jurisprudência consolidada.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj83

    Incidência da Súmula 83 do STJ confirmou que a negativação indevida gera dano moral in re ipsa, bloqueando o recurso do banco quanto à ausência de prova de dano concreto.

  • Sumula Tjsp27

    Súmula 27 do TJSP foi expressamente aplicada para fundamentar o dano moral presumido pela negativação indevida em cadastros de restrição ao crédito, sustentando a manutenção da condenação moral.

  • STJ2858311/PE

    AREsp 2858311/PE (STJ-T3, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 14/04/2025) reforçou o entendimento de dano moral presumido por negativação indevida, afastando a tese bancária de ausência de prejuízo concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou necessidade de perícia técnica para comprovar falha no sistema biométrico, mas o acórdão entendeu que as provas documentais juntadas eram suficientes para o livre convencimento do julgador, afastando cerceamento de defesa.
  • Embora reconhecida a responsabilidade integral do banco, o acórdão limitou a restituição ao simples (não ao dobro) por ausência de má-fé da instituição financeira, que não figurou como partícipe direto do crime.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a licitude da contratação digital e a inequívoca manifestação de vontade do autor, o que foi decisivo para a declaração de nulidade integral dos contratos.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que o sistema biométrico funcionou adequadamente ou que havia fiscalização e diligência na validação das operações atípicas, resultando na responsabilização integral pela falha de segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº 4185626 (R$ 6.300,00)
  • ·CCB nº 504188952 (R$ 2.800,00)
  • ·contrato nº 41085605 (R$ 3.148,74)
  • ·SMS com link suspeito recebido pelo autor
  • ·documentos exibidos na petição inicial
  • ·contestação do réu com defesa de regularidade
  • ·réplica do autor sem pedido de dilação probatória
  • ·embargos de declaração do autor (rejeitados)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
16 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.595,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SANDRA GALHARDO ESTEVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.595,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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