Acórdão · TJSP

1000466-90.2025.8.26.0263

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. FRANCISCO GIAQUINTO13 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco condenado em R$56.557,81 (material+moral) por falsa central de atendimento com empréstimos fraudulentos; Súmula 479 aplicada; sem voto vencido — recurso improvido integralmente pela 13ª Câmara (Rel. Giaquinto).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 46.557,81
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudador ligou para o autor se passando por preposto do Banco Bradesco, munido de informações sigilosas da conta, e sem que a vítima fornecesse dados, operações fraudulentas foram realizadas na conta (empréstimos, transferências, compras com cartão).

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias EscalonadasPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 46.557,81
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 56.557,81

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimos Transacoes Fraudulentas

    Banco não comprovou legitimidade das transações nem apresentou logs de auditoria; operações destoavam do perfil do autor; fortuito interno reconhecido via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Damnum In Re Ipsa

    Dano moral presumido (in re ipsa) pela contratação fraudulenta de empréstimos e transferências indevidas, causando angústia e insegurança ao autor — AgInt AREsp 1.604.203/SP aplicado.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Correcao Monetaria Danos Materiais Evento Danoso

    Correção monetária dos danos materiais incide desde cada desembolso (evento danoso), não da citação, conforme Súmulas 43 e 54 do STJ — recurso do banco negado.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada pois a falha na prestação do serviço bancário é suficiente para legitimar o banco no polo passivo; culpa de terceiro é mérito, não condição de legitimidade.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Tese de fortuito externo rejeitada: banco não demonstrou que autor forneceu senha voluntariamente nem produziu prova técnica; operações atípicas não dispararam alerta — fortuito interno reconhecido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Conta Ilitica

    Compensação rejeitada por ausência de prova de que o autor se beneficiou dos valores creditados em conta ilícita; negócios declarados inexistentes.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — afastou tese de fortuito externo e culpa de terceiro como excludente de responsabilidade.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor determinou que o banco deveria comprovar legitimidade das transações, ônus do qual não se desincumbiu.

  • STJ1.199.782/PR

    Tese repetitiva STJ fixando responsabilidade objetiva de instituições bancárias por fraudes de terceiros como fortuito interno — citado diretamente pelo acórdão para fundamentar a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que as transações foram formalizadas com senha pessoal do autor; acórdão rebateu que o uso de senha não é suficiente para legitimar a operação — banco deveria demonstrar efetiva manifestação de vontade do correntista e ausência de falha no sistema.
  • Banco sustentou não ter obrigação legal de monitorar todas as operações; acórdão rejeitou: em curto intervalo foram contratados três empréstimos e realizadas transferências de alto valor sem qualquer alerta do setor de segurança, evidenciando falha no monitoramento.
  • Banco pediu compensação de valores supostamente creditados em conta ilícita em proveito do autor; acórdão afastou por ausência de qualquer demonstração de que o requerente se beneficiou dos valores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar que o autor efetivamente contratou os empréstimos e autorizou as transações, nem demonstrou interesse em produção de prova pericial — ônus reconhecido nos arts. 6º VIII CDC e 373 II CPC, pesou decisivamente na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários do autor
  • ·contestação fls. 200/233
  • ·sentença fls. 373/378
  • ·apelação fls. 381/413
  • ·contrarrazões fls. 421/444

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itaí · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINA MACHADO DE OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
8 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.557,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FRANCISCO GIAQUINTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.557,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).