1000466-90.2025.8.26.0263
Análise do acórdão
Banco Bradesco condenado em R$56.557,81 (material+moral) por falsa central de atendimento com empréstimos fraudulentos; Súmula 479 aplicada; sem voto vencido — recurso improvido integralmente pela 13ª Câmara (Rel. Giaquinto).
O que foi julgado
Fraudador ligou para o autor se passando por preposto do Banco Bradesco, munido de informações sigilosas da conta, e sem que a vítima fornecesse dados, operações fraudulentas foram realizadas na conta (empréstimos, transferências, compras com cartão).
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimos Transacoes Fraudulentas
Banco não comprovou legitimidade das transações nem apresentou logs de auditoria; operações destoavam do perfil do autor; fortuito interno reconhecido via Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Damnum In Re Ipsa
Dano moral presumido (in re ipsa) pela contratação fraudulenta de empréstimos e transferências indevidas, causando angústia e insegurança ao autor — AgInt AREsp 1.604.203/SP aplicado.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaCorrecao Monetaria Danos Materiais Evento Danoso
Correção monetária dos danos materiais incide desde cada desembolso (evento danoso), não da citação, conforme Súmulas 43 e 54 do STJ — recurso do banco negado.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar rejeitada pois a falha na prestação do serviço bancário é suficiente para legitimar o banco no polo passivo; culpa de terceiro é mérito, não condição de legitimidade.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Tese de fortuito externo rejeitada: banco não demonstrou que autor forneceu senha voluntariamente nem produziu prova técnica; operações atípicas não dispararam alerta — fortuito interno reconhecido.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados Conta Ilitica
Compensação rejeitada por ausência de prova de que o autor se beneficiou dos valores creditados em conta ilícita; negócios declarados inexistentes.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — afastou tese de fortuito externo e culpa de terceiro como excludente de responsabilidade.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor determinou que o banco deveria comprovar legitimidade das transações, ônus do qual não se desincumbiu.
- STJ1.199.782/PR
Tese repetitiva STJ fixando responsabilidade objetiva de instituições bancárias por fraudes de terceiros como fortuito interno — citado diretamente pelo acórdão para fundamentar a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que as transações foram formalizadas com senha pessoal do autor; acórdão rebateu que o uso de senha não é suficiente para legitimar a operação — banco deveria demonstrar efetiva manifestação de vontade do correntista e ausência de falha no sistema.
- Banco sustentou não ter obrigação legal de monitorar todas as operações; acórdão rejeitou: em curto intervalo foram contratados três empréstimos e realizadas transferências de alto valor sem qualquer alerta do setor de segurança, evidenciando falha no monitoramento.
- Banco pediu compensação de valores supostamente creditados em conta ilícita em proveito do autor; acórdão afastou por ausência de qualquer demonstração de que o requerente se beneficiou dos valores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar que o autor efetivamente contratou os empréstimos e autorizou as transações, nem demonstrou interesse em produção de prova pericial — ônus reconhecido nos arts. 6º VIII CDC e 373 II CPC, pesou decisivamente na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários do autor
- ·contestação fls. 200/233
- ·sentença fls. 373/378
- ·apelação fls. 381/413
- ·contrarrazões fls. 421/444
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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