Acórdão · TJSP

1000427-51.2025.8.26.0180

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO31 mar 2026
Falsa central de atendimentoPanEmpréstimo pessoalLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan absolvido: contratos de empréstimo firmados pelo próprio autor com biometria facial, geolocalização e assinatura eletrônica válidas configuram fortuito externo, afastando responsabilidade solidária (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 24.035,80
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: fraudadores se passaram por falso preposto oferecendo redução de parcelas de empréstimo, induzindo vítima a contratar empréstimos junto ao Banco Pan e transferir valores para a corré Yanni Assessoria.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_quanto_ao_banco_pan

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Banco Alheio A Fraude Praticada Por Terceiro

    Contratos firmados diretamente pelo autor com biometria facial, geolocalização coincidente com domicílio e assinatura eletrônica válidas; banco não teve ingerência na fraude, configurando fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbenciais Tema 1059

    Honorários sucumbenciais majorados em 3% com fundamento no Tema 1059 do STJ e art. 85, §11, CPC, respeitada a gratuidade de justiça deferida ao autor.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Banco Pan Por Fraude

    Autor não demonstrou falha do banco nem vício de consentimento nos contratos; ausência de envolvimento do banco Pan na fraude afasta responsabilidade solidária.

    Requisitos
    Biometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Banco Pan

    Ausência de participação ou ingerência do banco Pan na fraude afasta a configuração de fortuito interno; fraudadores não tinham qualquer relação com a instituição financeira.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro: afastou integralmente a condenação do Banco Pan, pois os fraudadores não tinham relação com a instituição e os contratos foram firmados diretamente pelo autor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor sustentou responsabilidade objetiva pelo risco do negócio bancário; acórdão rebateu demonstrando que os fraudadores não tinham qualquer relação com o Banco Pan e que os contratos foram firmados pelo próprio autor, configurando fortuito externo e não fortuito interno.
  • Autor sugeriu vício de consentimento nos contratos; banco apresentou dossiê com biometria facial, geolocalização coincidente com domicílio do autor e assinatura eletrônica, e o próprio autor não negou ter firmado os contratos pessoalmente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de falha na prestação de serviços pelo Banco Pan nem de vício de consentimento nos contratos, impedindo inversão do ônus probatório e a condenação solidária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 17/18
  • ·comprovantes de transferências fls. 19/20/32/38
  • ·instrumentos de negociação fls. 27/31, 33/37, 39/49
  • ·conversas com falsários fls. 21/26
  • ·cédulas assinadas eletronicamente fls. 223/233 e 234/250
  • ·relatório etapas operações fls. 191/199 e 200/208
  • ·dossiê biometria e geolocalização fls. 232/233 e 249/250
  • ·comprovantes crédito em conta fls. 184, 185/186

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Espírito Santo do Pinhal · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Augusto Bettencourt Pitorri
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.670,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.670,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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