1000367-73.2022.8.26.0248
Análise do acórdão
TJSP-13ªCâmara mantém condenação solidária C6+Santander+MF Silva por fraude consignado via correspondente (condições divergentes+cartão não autorizado); exclui Ricco por ilegitimidade; dano moral R$10k in re ipsa; sem voto vencido.
O que foi julgado
Correspondente bancário ofereceu empréstimo consignado em condições diversas das prometidas via WhatsApp e contratou cartão de crédito consignado sem consentimento da consumidora, com descontos indevidos no benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Solidaria Correspondente Bancario Consignado
Bancos não comprovaram consentimento livre e esclarecido; dossiê digital impugnado e sem perícia; cédula do Olé sem assinatura digital válida; inversão do ônus recaiu sobre réus que não se desincumbiram.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario
Dano configurado in re ipsa pela contratação fraudulenta com descontos no benefício previdenciário alimentar e múltiplas tentativas frustradas de regularização sem resposta dos réus.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Passiva Ricco Consiga Terceiros Usaram Nome Empresa
Contratos indicavam MF Silva como correspondente; BO do administrador da Ricco comprovou uso indevido de nome pela empresa; autora anuiu à exclusão; ilegitimidade passiva reconhecida.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoBo Registrado TempestivoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaPacta Sunt Servanda Arrependimento Tardio
Tese rejeitada pois banco não demonstrou que autora teve acesso prévio às cláusulas reais; dossiê unilateral impugnado e sem perícia digital requerida; cédula do Olé sem elementos de segurança válidos.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaCancelamento Contratos Retorno Status Quo Ante Sem Dano Moral
Tese rejeitada pois dano moral é in re ipsa; descontos no benefício previdenciário de natureza alimentar e desvio produtivo ultrapassam mero aborrecimento, independentemente do cancelamento posterior dos contratos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj297
Fundamentou a aplicação do CDC à relação entre a consumidora e as instituições financeiras, habilitando inversão do ônus e responsabilidade objetiva.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva dos fornecedores pelo defeito na prestação do serviço, afastando exigência de dolo/culpa e ancorando o dever de indenizar.
- Art Cdc7_parágrafo_único_25_§1_34
Fundamento da responsabilidade solidária entre bancos e correspondente MF Silva na cadeia de fornecimento, impedindo que alegação de culpa de terceiro excluda os réus.
Contrapontos rebatidos
- Banco C6 apresentou dossiê de contratação digital com indicativo de leitura e aceite; acórdão afastou porque o documento é unilateral, impugnado especificamente, e banco não pleiteou perícia digital para validá-lo.
- Santander exibiu cédula de crédito bancário do cartão; acórdão afastou por ausência de assinatura digital válida, captura biométrica ou qualquer elemento de segurança comprobatório do consentimento.
- MF Silva alegou que foi a JLMVIP Promotora que atendeu a cliente; acórdão afastou com base no art. 34 CDC e teoria da aparência — eventual regresso é questão interna entre correspondente e parceiro comercial, inoponiível ao consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ônus de comprovar que a autora teve prévio acesso às cláusulas reais e consentiu livremente recaía sobre os bancos réus (inversão CDC art. 6º VIII); nenhum deles produziu prova suficiente, determinando a procedência dos pedidos.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco C6 não requereu perícia digital para validar autenticidade do dossiê de contratação impugnado pela autora, mantendo-o como prova unilateral insuficiente.
- Aproveitou: Pró-consumidor
MF Silva deixou de arrolar como testemunha a preposta Mariana Silva na audiência de instrução, prejudicando a defesa quanto ao conteúdo das mensagens de WhatsApp apresentadas pela autora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·conversas WhatsApp fls. 26/46 e 47/90
- ·contrato C6 fls. 231/238
- ·cédula crédito Olé fls. 169/171
- ·dossiê digital C6 fls. 217/222
- ·BO administrador Ricco fls. 367/368
- ·sentença fls. 569/575
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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