Acórdão · TJSP

1000315-41.2025.8.26.0032

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. SANDRA GALHARDO ESTEVES4 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação de consumidora que pagou boleto de R$3.129 após phishing telefônico, reconhecendo fortuito externo e ausência de falha do Nubank — precedente forte para defesa bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 3.129,34
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu chamada telefônica de falso preposto do banco (Nubank), que confirmou dados pessoais e orientou pagamento de boleto bancário de R$3.129,34 a título de 'teste de segurança', prometendo estorno posterior que nunca ocorreu.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro_sem_falha_servico

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Phishing Sem Vazamento Dados Banco Fortuito Externo

    Não há prova mínima de vazamento de dados pelo banco; a própria autora efetuou o pagamento do boleto, configurando fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Total Autora Honorarios 10pct

    Reforma integral da sentença impõe sucumbência à autora; honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa com ressalva da gratuidade (art. 98, §3º, CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Falha Seguranca Banco

    Súmula 479 do STJ afastada por ausência de falha na prestação do serviço — phishing disparado a esmo não pressupõe acesso a dados sigilosos internos do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Risco Profissional Atividade Bancaria

    Teoria do risco profissional rejeitada porque o fortuito externo (ação criminosa independente) afasta o nexo causal necessário para responsabilização objetiva do fornecedor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: culpa exclusiva de terceiro como excludente expressa da responsabilidade do fornecedor, afastando integral responsabilidade do Nubank.

  • TJSP1014192-10.2025.8.26.0562

    Precedente do Núcleo 4.0-TJSP (Rel. Léa Duarte) sobre phishing contra Bradesco — estrutura idêntica: ausência de vazamento, culpa exclusiva do consumidor, Súmula 479 inaplicável — citado para consolidar o entendimento da Câmara.

  • TJSP1013793-09.2025.8.26.0100

    Precedente da própria 12ª Câmara (Rel. Jacob Valente) sobre golpe via WhatsApp/telefone com boleto fraudulento — reforça consistência interna da turma julgadora na aplicação do fortuito externo.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que o estelionatário confirmou dados pessoais sensíveis (nome, CPF, conta, endereço, nome da mãe), sugerindo vazamento pelo banco; o acórdão afastou a alegação por ser absolutamente unilateral e divorciada de qualquer elemento probatório nos autos.
  • Sentença a quo entendeu que o estelionatário acessou dados de posse exclusiva do banco; o acórdão rebateu afirmando que o modus operandi do phishing não requer dados sigilosos, sendo chamadas disparadas indiscriminadamente, e que a conta sequer foi movimentada por terceiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova mínima de que o banco permitiu acesso de terceiros a dados sensíveis, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença pp. 247/256
  • ·apelação pp. 260/272
  • ·contrarrazões pp. 305/310

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araçatuba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Chammes
Competência
Cível
Data de autuação
14 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.449,49
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SANDRA GALHARDO ESTEVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.449,49
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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