Acórdão · TJSP

1000295-59.2024.8.26.0493

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES30 mar 2026
Falsa central de atendimentoSantanderApp digitalLigação (spoofing)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença pró-consumidora e julga improcedente ação contra Santander: vítima do golpe da falsa central (PIX R$ 2.900) não adotou diligência mínima ao interagir com número e link suspeitos, configurando culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.900,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central bancária: vítima recebeu ligação de número com prefixo diferente do oficial do Santander, atendente se passou por funcionário questionando PIX não reconhecido, depois enviou link via WhatsApp de número não institucional, e vítima acabou confirmando a transferência de R$ 2.900,00

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidora Falsa Central

    Acórdão reconhece culpa exclusiva da consumidora por interagir com número e link suspeitos, afastando responsabilidade objetiva do banco via art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Permitiu Uso Numero Oficial Fraude

    Rejeitada porque o número utilizado pelos fraudadores era distinto do oficial do banco (prefixo 01519), e terceiros podem obter dados de correntistas em bases públicas sem que haja vazamento pelo banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Privacao Recursos Fraude

    Dano moral afastado em consequência da improcedência total: inexistindo falha na prestação do serviço, não há fundamento para indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central do provimento: afasta responsabilidade objetiva do fornecedor quando o dano decorre de culpa exclusiva do consumidor, aplicado ao caso por falta de diligência mínima da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que recebeu ligação do número oficial do Santander, mas o acórdão demonstra que o número era 01519 4004-3535, diverso do oficial 4004-3535, sendo o prefixo 19 elemento de alerta que a consumidora ignorou.
  • Banco rebateu que conhecimento do telefone e condição de correntista não indica vazamento, pois fraudadores disparam ligações aleatórias e obtêm dados em bases públicas, sem qualquer prova de falha de segurança pelo réu.
  • Banco juntou extratos (fls. 110/116) demonstrando tipicidade da operação, com valores próximos e empréstimo consignado de R$ 13.551,11, afastando a tese de movimentação atípica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não juntou extratos bancários que permitissem demonstrar que a operação fugia de seu perfil de consumo, ônus que pesou contra ela na análise do perfil transacional.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 40/41 — número 01519 4004-3535
  • ·fls. 42/45 — WhatsApp (11) 98996-3124
  • ·fls. 48 — números oficiais Santander
  • ·fls. 53 — remuneração R$ 3.216,60
  • ·fls. 110/116 — extratos conta autora
  • ·fls. 135/144 — sentença procedente
  • ·fls. 147/163 — apelação Santander
  • ·fls. 189/205 — recurso adesivo

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Regente Feijó · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
MARCEL PANGONI GUERRA
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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