Acórdão · TJSP

1000184-28.2025.8.26.0271

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO18 dez 2025
Falsa central de atendimentoNubankEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nu Pagamentos responde por empréstimo fraudulento de R$3.897 via golpe falsa central; perfil atípico (saldo R$30) evidencia falha de monitoramento; recurso negado; condenação R$3.207+R$5.000 mantida.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 3.897,46
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem no celular sobre compra suspeita de R$400, clicou e foi direcionada a número de telefone de suposta central de atendimento da Nu Pagamentos, onde fraudadores a induziram a fornecer dados, resultando na contratação de dois empréstimos com transferência imediata para terceiros

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 3.207,38
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.207,38

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Atipico Falsa Central

    Operação manifestamente atípica (empréstimo R$3.897 com saldo R$30 transferido imediatamente a terceiro) evidenciou falha de monitoramento; Súmula 479 STJ aplicada; culpa da consumidora rejeitada como excludente.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaSenha Validada Banco
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Cobrado Por Emprestimo Nao Contratado

    Cobrança por empréstimo fraudulento e necessidade de demandar judicialmente ultrapassa mero aborrecimento; R$5.000 mantido como proporcional e razoável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa

    Autos suficientemente instruídos; persuasão racional (arts. 139 II e 464 §1º CPC) dispensava produção de outras provas; art. 1.013 CPC autoriza julgamento de mérito.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Por Fornecer Dados

    Fornecimento de dados por engenharia social não afasta responsabilidade objetiva do banco; fraude insere-se no risco da atividade bancária como fortuito interno (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Reducao Quantum Indenizatorio

    Valor R$5.000 considerado proporcional, razoável e adequado; situação ultrapassa mero aborrecimento; pedido de redução não acolhido.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.

  • STJ1.199.782-PR

    Uniformizou em recurso repetitivo que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, base jurisprudencial que sustentou a manutenção da condenação.

  • Art Cpc85_§11

    Majoração de 5% nos honorários sucumbenciais em sede recursal, agravando o custo do recurso para o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações foram validadas por senha pessoal e dispositivo autorizado; acórdão rebateu afirmando que a fraude só foi possível pela brecha de segurança que permitiu ao fraudador obter as validações via engenharia social, não elidindo a responsabilidade.
  • Banco imputou culpa exclusiva à autora por fornecer dados; acórdão rejeitou afirmando que fraude via engenharia social é fortuito interno, cabendo ao banco mecanismos de segurança para detectar transações atípicas independentemente da forma de obtenção das credenciais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou possuir mecanismos de segurança aptos a detectar transações manifestamente atípicas ao perfil da consumidora, ônus que pesou decisivamente na sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·saldo de R$30 em conta (pg.4)
  • ·empréstimo nº 013482....(pg.271)
  • ·renegociação nº 013508...(pg.32-33)
  • ·transferência para terceiro (pg.4)
  • ·tutela de urgência (fls.103)
  • ·contestação e documentos do banco
  • ·sentença fls.358/362
  • ·apelação fls.367/384
  • ·preparo fls.385 e 422

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapevi · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniele Machado Toledo
Competência
Cível
Data de autuação
14 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.128,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.128,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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