1000184-28.2025.8.26.0271
Análise do acórdão
Nu Pagamentos responde por empréstimo fraudulento de R$3.897 via golpe falsa central; perfil atípico (saldo R$30) evidencia falha de monitoramento; recurso negado; condenação R$3.207+R$5.000 mantida.
O que foi julgado
Vítima recebeu mensagem no celular sobre compra suspeita de R$400, clicou e foi direcionada a número de telefone de suposta central de atendimento da Nu Pagamentos, onde fraudadores a induziram a fornecer dados, resultando na contratação de dois empréstimos com transferência imediata para terceiros
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Atipico Falsa Central
Operação manifestamente atípica (empréstimo R$3.897 com saldo R$30 transferido imediatamente a terceiro) evidenciou falha de monitoramento; Súmula 479 STJ aplicada; culpa da consumidora rejeitada como excludente.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaSenha Validada Banco - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Cobrado Por Emprestimo Nao Contratado
Cobrança por empréstimo fraudulento e necessidade de demandar judicialmente ultrapassa mero aborrecimento; R$5.000 mantido como proporcional e razoável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa
Autos suficientemente instruídos; persuasão racional (arts. 139 II e 464 §1º CPC) dispensava produção de outras provas; art. 1.013 CPC autoriza julgamento de mérito.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Por Fornecer Dados
Fornecimento de dados por engenharia social não afasta responsabilidade objetiva do banco; fraude insere-se no risco da atividade bancária como fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorRejeitadaReducao Quantum Indenizatorio
Valor R$5.000 considerado proporcional, razoável e adequado; situação ultrapassa mero aborrecimento; pedido de redução não acolhido.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.
- STJ1.199.782-PR
Uniformizou em recurso repetitivo que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, base jurisprudencial que sustentou a manutenção da condenação.
- Art Cpc85_§11
Majoração de 5% nos honorários sucumbenciais em sede recursal, agravando o custo do recurso para o banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações foram validadas por senha pessoal e dispositivo autorizado; acórdão rebateu afirmando que a fraude só foi possível pela brecha de segurança que permitiu ao fraudador obter as validações via engenharia social, não elidindo a responsabilidade.
- Banco imputou culpa exclusiva à autora por fornecer dados; acórdão rejeitou afirmando que fraude via engenharia social é fortuito interno, cabendo ao banco mecanismos de segurança para detectar transações atípicas independentemente da forma de obtenção das credenciais.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou possuir mecanismos de segurança aptos a detectar transações manifestamente atípicas ao perfil da consumidora, ônus que pesou decisivamente na sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·saldo de R$30 em conta (pg.4)
- ·empréstimo nº 013482....(pg.271)
- ·renegociação nº 013508...(pg.32-33)
- ·transferência para terceiro (pg.4)
- ·tutela de urgência (fls.103)
- ·contestação e documentos do banco
- ·sentença fls.358/362
- ·apelação fls.367/384
- ·preparo fls.385 e 422
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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