1000154-56.2024.8.26.0035
Análise do acórdão
TJSP limitou descontos consignados a 35% (Tema 1085/STJ) mas manteve débito em conta corrente sem limitação e afastou danos morais — resultado parcialmente favorável ao Bradesco.
O que foi julgado
Caso de revisão de contratos bancários de empréstimo consignado e pessoal, limitação de descontos em folha e conta corrente, sem golpe ou fraude como tema central do recurso
Resultado
aborrecimentos_cotidianos_sem_violacao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaLimitacao 35pct Consignado Folha Tema1085
Contratos 487.848.679 e 488.980.656 com desconto em folha consumiam 39% dos rendimentos líquidos, superando o limite legal de 35% da Lei 10.820/2003, aplicável apenas a consignados em folha.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Contratos Validos
Ausência de violação a direitos da personalidade; extrapolação do limite consignado é ilegalidade corrigível patrimonialmente, não gerando dano moral indenizável segundo doutrina Cavalieri Filho e STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaManutencao Sucumbencia Sentenca Provimento Parcial Tema1059
Provimento parcial do recurso do autor impede majoração de honorários recursais nos termos do Tema 1059/STJ, mantendo distribuição da sentença.
- MaterialPró-bancoRejeitadaNulidade Contratos Abusividade Juros
Taxas praticadas estão abaixo da média BACEN para crédito consignado setor público; autor não trouxe prova de abusividade ou vício de consentimento; prints de conversas sem força probatória.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Indebito
Contratos válidos e cobranças legítimas afastam qualquer cobrança indevida; sem cobrança indevida não há base para repetição do indébito em dobro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaBanco Improcedencia Total Pedido
Desconto em folha acima de 35% configurou falha parcial reconhecida, impedindo improcedência total; recurso do banco desprovido na parte do limite consignado.
RequisitosOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj1085
Fixou que a limitação de 35% da Lei 10.820/2003 não se aplica a débitos em conta corrente autorizados, determinando manutenção do contrato 470.756.347 sem limitação e limitando apenas os contratos com desconto direto em folha.
- STJ1.863.973/SP
REsp que fixou o Tema 1085, citado diretamente no acórdão para fundamentar a distinção entre desconto em folha e débito em conta corrente.
- Tema Stj1059
Impediu majoração de honorários recursais diante do provimento parcial do recurso do autor, mantendo a distribuição sucumbencial da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que taxas ofertadas (1,25% e 1,29%) não foram as efetivamente praticadas (2,07%), mas os contratos assinados eletronicamente consignam exatamente as taxas alegadas pelo próprio autor; prints de conversas sem força probatória.
- Autor alegou ausência de autorização para débito em conta no contrato 470.756.347, mas cláusula 5.2 prevê expressamente essa modalidade subsidiária, superando a alegação de falta de consentimento.
- Sentença reconheceu revelia do Bradesco, mas o acórdão reafirmou que a presunção não é absoluta (art. 345, IV CPC), sendo superada pelos documentos juntados pelo próprio autor que demonstram regularidade contratual.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não trouxe prova técnica de abusividade das taxas ou de vício de consentimento (coação/erro), favorecendo o banco na manutenção dos contratos como pactuados.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco deixou de adequar os descontos em folha ao limite de 35%, configurando falha parcial que o acórdão corrigiu em favor do consumidor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Ficha-Proposta Abertura de Conta(s) fls. 69/73
- ·Ficha Proposta Convalidação Conta Salário fls. 74/78
- ·CCB Consignado nº 470.756.347 fls. 79/87
- ·CCB Consignado nº 487.848.679 fls. 88/96
- ·CCB Consignado nº 488.980.656 fls. 97/105
- ·Pedido cancelamento descontos fls. 106/107
- ·Inscrição Serasa fls. 114/115
- ·Holerites nov-dez/23 e jun/24 fls. 131/134 e 482
- ·Demonstrativo contrato BB fls. 335
- ·Demonstrativo contrato BB fls. 336
- ·Demonstrativo contrato BB fls. 337/338
- ·Extrato conta corrente BB fls. 348/378
- ·Proposta abertura conta BB fls. 379/382
- ·Cláusulas gerais contrato BB fls. 383/431
- ·Carta cancelamento débito fls. 125
- ·Reclamação Procon fls. 126/128
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

