1108060-75.2022.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 26ª Câmara reforma sentença e isenta Santander em golpe do falso leilão: banco é mero domicílio da conta receptora, sem nexo causal; documentação regular na abertura da conta.
O que foi julgado
Golpe do leilão falso: autor realizou transferência bancária para conta de estelionatário acreditando participar de leilão online de veículos em site fraudulento.
Resultado
improcedencia_banco
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaBanco Mero Domicilio Conta Receptora Falso Leilao
Banco não integra a relação jurídica do negócio de leilão; documentação do empresário individual estava regular em abril/2021; inconsistência cadastral constatada apenas em dezembro/2023, quase dois anos após abertura.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarNeutroAcolhidaCitacao Editalicia Valida Esgotamento Diligencias
Todas as diligências disponíveis foram esgotadas (SISBAJUD, SNIPER, Renajud, Infojud, Jucesp) sem êxito na localização do corréu Jair.
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaMajoracao Honorarios Corre Jair Art85 Cpc
Art. 85, §11, CPC aplicado para majorar honorários do corréu Jair de 10% para 15% do valor da condenação em grau recursal.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Abertura Conta Irregular
Documentação estava regular na abertura; certidão de inconsistência emitida dois anos depois não prova irregularidade contemporânea à abertura da conta.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCondenacao Banco Metade Culpa Concorrente Sentenca
Art. 945 CC afastado no acórdão; banco não concorreu para a fraude, sendo a transferência voluntária fortuito externo exonerador de responsabilidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1007641-69.2021.8.26.0007
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Ramon Mateo Júnior) afastando responsabilidade do banco no falso leilão por ausência de falha no serviço e conta com titularidade identificada; citado como fundamento central da reforma.
- TJSP1093075-38.2021.8.26.0100
Produção antecipada de provas cujos documentos demonstraram que os dados da conta bancária coincidiam com os da ficha da Jucesp, comprovando regularidade na abertura e ausência de irregularidade do banco.
- TJSP1003647-30.2020.8.26.0084
Precedente da 11ª Câmara (Rel. Gilberto dos Santos) qualificando transferência voluntária para conta de terceiro como fortuito externo, exonerando a instituição financeira de responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou omissão do banco na verificação documental; acórdão rebate demonstrando que dados da conta coincidiam exatamente com a ficha da Jucesp na abertura (abril/2021), sem qualquer irregularidade prima facie.
- Autor invocou certidão da Receita Federal com situação cadastral suspensa; acórdão rebate que a certidão é de dezembro/2023, quase dois anos após a abertura da conta, sem provar que a inconsistência já existia naquela ocasião.
- Banco argumentou que o autor não tomou cautelas mínimas ao participar de leilão virtual, como verificar idoneidade da leiloeira ou visitar o local; acórdão acolheu esse argumento para afastar o nexo causal com o banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou que a inconsistência cadastral já existia na época da abertura da conta (abril/2021); certidão juntada era de dezembro/2023, dois anos depois, insuficiente para imputar falha ao banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou ter verificado idoneidade da empresa leiloeira nem condições do bem leiloado, contribuindo para o próprio dano e afastando nexo causal com o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·f. 123/124 prod. antecipada provas
- ·f. 201/204 certidão Jucesp
- ·f. 199 certidão RFB dez/2023
- ·f. 47 AR devolvido
- ·f. 124/126 resultado SISBAJUD
- ·f. 139 SNIPER Americana/SP
- ·f. 168 certidão OJ pátio
- ·f. 186/187 Renajud/Infojud
- ·f. 237, 239/259 edital citação
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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