Acórdão · TJSP

1030067-51.2025.8.26.0002

Phishing (email/SMS)ItaúCartão de créditoEmailCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Phishing Netflix (EUR 2.670,24): TJSP reforma sentença e afasta responsabilidade do Itaú por culpa exclusiva da consumidora que forneceu dados do cartão via link malicioso — art. 14, §3º, II CDC aplicado.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 17.899,90
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do link falso via e-mail (phishing): autora recebeu mensagem de correio eletrônico supostamente da Netflix solicitando atualização de dados de pagamento, clicou no link malicioso e forneceu dados do cartão de crédito, resultando em compra não reconhecida de EUR 2.670,24 (R$ 17.899,90).

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Phishing Culpa Exclusiva Vitima Link Falso

    Autora confessou ter fornecido dados do cartão ao clicar em link malicioso sem verificar remetente, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que afasta integralmente a responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois a atribuição de culpa ao banco é questão de mérito, não de legitimidade ad causam.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Improcedencia Total

    Com improcedência total dos pedidos, autora foi condenada a arcar com custas e honorários fixados em 10% do valor da causa (art. 85, §2º CPC e Tema 1.076 STJ).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Phishing Externo

    Súmula 479 STJ afastada porque o evento decorreu de fortuito externo com culpa exclusiva da consumidora, sem qualquer falha nos serviços do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Obrigacao Monitoramento Perfil Consumo Rejeitada

    Acórdão expressamente rejeita obrigação legal de monitorar toda movimentação e bloquear operações fora do perfil, qualificando tal conduta como mera liberalidade que poderia configurar prática abusiva.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor que forneceu dados do cartão a site falso, afastando integralmente a condenação.

  • TJSP1014580-10.2025.8.26.0562

    Rel. Henrique Rodriguero Clavisio, 18ª Câmara — firmou que operações fora do perfil não geram obrigação de bloqueio e que monitoramento é mera liberalidade, rebatendo a tese central da sentença reformada.

  • TJSP1028241-13.2023.8.26.0405

    Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara — caso análogo de phishing por e-mail com link fraudulento; culpa exclusiva da consumidora e fortuito externo reconhecidos; reforçou a reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autora atribuiu ao banco responsabilidade pela transação não reconhecida, mas o acórdão constatou que ela mesma forneceu todos os dados do cartão ao clicar em link malicioso sem verificar o remetente, excluindo qualquer nexo imputável ao banco.
  • Sentença de origem impôs dever de monitoramento de perfil de consumo ao banco; acórdão rechaça essa tese afirmando que não há regra legal nesse sentido e que o bloqueio poderia até configurar prática abusiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou que a mensagem da suposta Netflix partia de remetente fraudulento — o documento juntado (fls. 02) sequer exibia o endereço eletrônico do remetente, fragilizando sua narrativa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·e-mail supostamente da Netflix (fls. 01/02 e 31/32)
  • ·notificação de compra EUR 2.670,24 (fls. 09)
  • ·resposta do réu às fls. 55/77
  • ·sentença fls. 198/200 (209/222)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marina San Juan Melo
Competência
Cível
Data de autuação
14 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.799,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
M.A. BARBOSA DE FREITAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.799,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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