Acórdão · TJSP

1014724-58.2025.8.26.0602

Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoApp digitalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP anula sentença por cerceamento de defesa em suposta invasão de conta (R$20k empréstimo + R$30k PIX + boleto); banco recupera direito à dilação probatória e prova pericial digital.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Autor alega que seu sistema bancário foi invadido por pessoa desconhecida, resultando em empréstimo pessoal de R$20.000, três transferências via PIX totalizando ~R$30.000 e pagamento de boleto Sefaz de R$6.375,71

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_anulada_retorno_origem

Teses

  • ★ principalPreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado Indevido

    Julgamento antecipado sem facultar produção de provas retirou do banco a oportunidade de demonstrar regularidade das operações via MToken e senha, configurando cerceamento de defesa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelPericia Tecnica JuntadaToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco
  • MaterialNeutroRejeitada
    Culpa Concorrente Desidia Autor

    Tese de culpa concorrente (demora de 11 dias na comunicação) ficou prejudicada pela anulação da sentença; matéria retorna à origem para instrução.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralNeutroRejeitada
    Afastamento Dano Moral

    Pedido de afastamento do dano moral ficou prejudicado com a anulação da sentença; deverá ser reapreciado após dilação probatória em 1º grau.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova: incumbe ao banco demonstrar regularidade das transações e segurança do sistema, tornando essencial a dilação probatória que foi suprimida.

  • Art Cpc355

    Julgamento antecipado fora das hipóteses legais configurou cerceamento; matéria fático-controvertida exigia instrução, especialmente pericial digital.

  • TJSP1001806-34.2024.8.26.0286

    Precedente direto citado pelo Rel. M.A. Barbosa de Freitas: cerceamento de defesa em fraude cibernética julgada antecipadamente sem pericial digital; sentença anulada.

Contrapontos rebatidos

  • Banco afirmou que as operações foram concluídas via Mobile Bank com senha e MToken pessoal e intransferível, indicando autoria ou conivência do correntista, contestando a tese de invasão por terceiro.
  • Banco apontou a demora de 11 dias na comunicação à polícia e ao banco como indício de desídia do autor, sugerindo culpa concorrente na ocorrência do dano.
  • Banco destacou que as transferências PIX e o boleto ocorreram em 15/02, antes do empréstimo de 17/02, indicando ausência de verossimilhança na narrativa de invasão única e coordenada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O juízo a quo não franqueou às partes oportunidade de requerer provas, privando o banco de produzir prova pericial digital essencial à comprovação da regularidade das operações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 57/91 — defesa do réu
  • ·fls. 03/05 — regularidade via Mobile Bank/MToken
  • ·fls. 42/43 — BO e recuperação R$0,13
  • ·fls. 213/223 (227/249) — sentença procedente
  • ·fls. 02/03 — narrativa do autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
17 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.375,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
M.A. BARBOSA DE FREITAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.375,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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