1014724-58.2025.8.26.0602
Análise do acórdão
TJSP anula sentença por cerceamento de defesa em suposta invasão de conta (R$20k empréstimo + R$30k PIX + boleto); banco recupera direito à dilação probatória e prova pericial digital.
O que foi julgado
Autor alega que seu sistema bancário foi invadido por pessoa desconhecida, resultando em empréstimo pessoal de R$20.000, três transferências via PIX totalizando ~R$30.000 e pagamento de boleto Sefaz de R$6.375,71
Resultado
sentenca_anulada_retorno_origem
Teses
- ★ principalPreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado Indevido
Julgamento antecipado sem facultar produção de provas retirou do banco a oportunidade de demonstrar regularidade das operações via MToken e senha, configurando cerceamento de defesa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelPericia Tecnica JuntadaToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco - MaterialNeutroRejeitadaCulpa Concorrente Desidia Autor
Tese de culpa concorrente (demora de 11 dias na comunicação) ficou prejudicada pela anulação da sentença; matéria retorna à origem para instrução.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos Voluntariamente - MoralNeutroRejeitadaAfastamento Dano Moral
Pedido de afastamento do dano moral ficou prejudicado com a anulação da sentença; deverá ser reapreciado após dilação probatória em 1º grau.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova: incumbe ao banco demonstrar regularidade das transações e segurança do sistema, tornando essencial a dilação probatória que foi suprimida.
- Art Cpc355
Julgamento antecipado fora das hipóteses legais configurou cerceamento; matéria fático-controvertida exigia instrução, especialmente pericial digital.
- TJSP1001806-34.2024.8.26.0286
Precedente direto citado pelo Rel. M.A. Barbosa de Freitas: cerceamento de defesa em fraude cibernética julgada antecipadamente sem pericial digital; sentença anulada.
Contrapontos rebatidos
- Banco afirmou que as operações foram concluídas via Mobile Bank com senha e MToken pessoal e intransferível, indicando autoria ou conivência do correntista, contestando a tese de invasão por terceiro.
- Banco apontou a demora de 11 dias na comunicação à polícia e ao banco como indício de desídia do autor, sugerindo culpa concorrente na ocorrência do dano.
- Banco destacou que as transferências PIX e o boleto ocorreram em 15/02, antes do empréstimo de 17/02, indicando ausência de verossimilhança na narrativa de invasão única e coordenada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O juízo a quo não franqueou às partes oportunidade de requerer provas, privando o banco de produzir prova pericial digital essencial à comprovação da regularidade das operações.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 57/91 — defesa do réu
- ·fls. 03/05 — regularidade via Mobile Bank/MToken
- ·fls. 42/43 — BO e recuperação R$0,13
- ·fls. 213/223 (227/249) — sentença procedente
- ·fls. 02/03 — narrativa do autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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