Acórdão · TJSP

1008391-29.2024.8.26.0084

ApelaçãO CíVel25ª CDPrivRel. ANA LUIZA VILLA NOVA10 mar 2026
IndefinidoAgibankOutroIndefinidoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Agibank Seguros condenada por descontos indevidos de seguro não contratado (5×R$16,99) em conta de beneficiário INSS: restituição em dobro R$169,90 + dano moral R$3.000 — proposta de adesão com campo de assinatura em branco foi determinante.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Outro
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 84,95
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Descontos indevidos em conta corrente relativos a seguro não contratado (Seg Bolsa Protegida Agibank), sem comprovação de contratação válida — proposta de adesão sem assinatura do correntista

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 169,90
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.169,90

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Contrato Valido Seguro Nao Contratado

    Ré não apresentou contrato com assinatura válida do correntista; proposta de adesão tinha campo de assinatura em branco, documentação unilateral insuficiente para provar anuência.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Indevidos Verba Alimentar

    Descontos não autorizados sobre verba previdenciária alimentar configuram ofensa a direito da personalidade, não mero aborrecimento; dano moral in re ipsa mantido em R$3.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Ausencia Engano Justificavel

    Ré detinha meios técnicos para constatar inexistência de contratação e não comprovou engano justificável; art. 42 §único CDC aplicado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Adesao Contratual Valida Alegada

    Documentos unilaterais com foto e dados pessoais, sem assinatura física, digital ou gravação de call center, não comprovam manifestação de vontade livre e esclarecida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Simples Engano Justificavel

    Relação de consumo faz prevalecer CDC sobre CC; ré não demonstrou engano justificável, afastando aplicação dos arts. 876 e 877 do CC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Mero Aborrecimento

    Descontos mensais sobre verba alimentar previdenciária extrapolam mero aborrecimento e configuram ato ilícito com ofensa a direito da personalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Fundamento direto para restituição em dobro: ausente engano justificável, incide automaticamente o parágrafo único do art. 42 CDC.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor: base da condenação por falha na prestação do serviço independentemente de culpa.

  • TJSP1000121-34.2024.8.26.0466

    Precedente da 34ª Câmara (Rel. L.G. Costa Wagner) citado para reforçar restituição em dobro e dano moral em casos análogos de desconto indevido de seguro sem prova de contratação.

Contrapontos rebatidos

  • Ré invocou arts. 876 e 877 CC alegando ausência de má-fé para afastar dobro; acórdão rejeitou por prevalecer CDC e por incumbir ao fornecedor provar engano justificável, ônus não cumprido.
  • Ré alegou que fornecimento de dados pessoais (CPF, endereço, documento) demonstrava anuência; acórdão afirmou que validação cadastral não supre exigência de informação clara e consentimento consciente sobre condições do seguro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ré, detentora dos meios técnicos, não apresentou contrato com assinatura válida ou gravação de call center, descumprindo ônus probatório que lhe incumbia, o que determinou a procedência integral dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·proposta adesão fls. 74/79, campo assinatura em branco fl. 77
  • ·documentos fls. 68/72 com foto e dados pessoais
  • ·extrato fls. 33/36 com 5 descontos R$16,99
  • ·réplica fl. 86 impugnando documentos da ré

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES
Competência
Cível
Data de autuação
26 nov 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANA LUIZA VILLA NOVA
Competência
Direito Privado 3
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Seguro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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