1008391-29.2024.8.26.0084
Análise do acórdão
Agibank Seguros condenada por descontos indevidos de seguro não contratado (5×R$16,99) em conta de beneficiário INSS: restituição em dobro R$169,90 + dano moral R$3.000 — proposta de adesão com campo de assinatura em branco foi determinante.
O que foi julgado
Descontos indevidos em conta corrente relativos a seguro não contratado (Seg Bolsa Protegida Agibank), sem comprovação de contratação válida — proposta de adesão sem assinatura do correntista
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Contrato Valido Seguro Nao Contratado
Ré não apresentou contrato com assinatura válida do correntista; proposta de adesão tinha campo de assinatura em branco, documentação unilateral insuficiente para provar anuência.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Indevidos Verba Alimentar
Descontos não autorizados sobre verba previdenciária alimentar configuram ofensa a direito da personalidade, não mero aborrecimento; dano moral in re ipsa mantido em R$3.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Ausencia Engano Justificavel
Ré detinha meios técnicos para constatar inexistência de contratação e não comprovou engano justificável; art. 42 §único CDC aplicado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaAdesao Contratual Valida Alegada
Documentos unilaterais com foto e dados pessoais, sem assinatura física, digital ou gravação de call center, não comprovam manifestação de vontade livre e esclarecida.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Simples Engano Justificavel
Relação de consumo faz prevalecer CDC sobre CC; ré não demonstrou engano justificável, afastando aplicação dos arts. 876 e 877 do CC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Mero Aborrecimento
Descontos mensais sobre verba alimentar previdenciária extrapolam mero aborrecimento e configuram ato ilícito com ofensa a direito da personalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Fundamento direto para restituição em dobro: ausente engano justificável, incide automaticamente o parágrafo único do art. 42 CDC.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor: base da condenação por falha na prestação do serviço independentemente de culpa.
- TJSP1000121-34.2024.8.26.0466
Precedente da 34ª Câmara (Rel. L.G. Costa Wagner) citado para reforçar restituição em dobro e dano moral em casos análogos de desconto indevido de seguro sem prova de contratação.
Contrapontos rebatidos
- Ré invocou arts. 876 e 877 CC alegando ausência de má-fé para afastar dobro; acórdão rejeitou por prevalecer CDC e por incumbir ao fornecedor provar engano justificável, ônus não cumprido.
- Ré alegou que fornecimento de dados pessoais (CPF, endereço, documento) demonstrava anuência; acórdão afirmou que validação cadastral não supre exigência de informação clara e consentimento consciente sobre condições do seguro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ré, detentora dos meios técnicos, não apresentou contrato com assinatura válida ou gravação de call center, descumprindo ônus probatório que lhe incumbia, o que determinou a procedência integral dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·proposta adesão fls. 74/79, campo assinatura em branco fl. 77
- ·documentos fls. 68/72 com foto e dados pessoais
- ·extrato fls. 33/36 com 5 descontos R$16,99
- ·réplica fl. 86 impugnando documentos da ré
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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