Acórdão · TJSP

1005768-19.2023.8.26.0248

ApelaçãO CíVel35ª CDPrivRel. FLAVIO ABRAMOVICI6 mar 2026
Falso leilãoConta corrente PFSite falsoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

BTG Pactual condenado solidariamente por R$13.650 em falso leilão digital por falha no KYC da conta do fraudador; Súmula 479 + REsp 2.124.423/SP aplicados pela 35ª Câmara, Rel. Abramovici.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 13.650,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Vítimas foram atraídas por falso leilão digital de veículo em sítio eletrônico e efetuaram transferência bancária de R$ 13.650,00 para conta do fraudador mantida no BTG Pactual

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 13.650,00
Dano moral
R$ 0,00
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 13.650,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Kyc Deficiente Abertura Conta Beneficiaria

    Banco não comprovou adoção de cautelas mínimas na abertura da conta do fraudador conforme Resolução BCB 4.753/19, configurando falha no dever de segurança e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Legitimidade Passiva Banco Mantida

    Ilegitimidade passiva rejeitada pois legitimidade se afere in status assertionis pelas afirmações do autor; responsabilidade é questão de mérito.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 P11

    Honorários majorados de 6% para 10% do valor da condenação pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Nao Responsavel Por Fraude De Terceiro

    Conduta do terceiro fraudador não afasta responsabilidade objetiva do banco; Súmula 479 STJ e art. 927 parágrafo único CC aplicados.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Autores Sem Cautela Na Aquisicao

    Falta de cautela dos autores não afasta responsabilidade objetiva do banco; regime do CDC e Súmula 479 independem de culpa do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias.

  • STJ2.124.423/SP

    STJ, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, 20/08/2024: determinou que banco deve verificar identidade e autenticidade dos documentos do titular de conta; falha configura descumprimento do dever de segurança.

  • Art Cpc373_II

    Atribuiu ao banco o ônus de provar que adotou cautelas mínimas na abertura da conta beneficiária; ônus não cumprido determinou a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que bloqueou a conta destinatária assim que tomou ciência dos fatos, mas o acórdão ignorou esse argumento pois já não havia saldo e a falha no KYC antecedeu qualquer medida reativa.
  • Banco alegou não ter praticado ato ilícito e pleiteou ilegitimidade passiva; o acórdão afastou com base na doutrina Marinoni/Mitidiero, reconhecendo que a imputação do autor basta para fixar legitimidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que verificou autenticidade dos documentos e identidade do titular da conta do fraudador conforme art. 373 II CPC, o que foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls.23/51 e 53 — site falso de leilão
  • ·comprovante de fls.54 — R$13.650,00
  • ·Freitas diligenciou ao MP sobre golpes

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Indaiatuba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Yuri Kiataqui
Competência
Cível
Data de autuação
25 mai 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.650,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIO ABRAMOVICI
Competência
Direito Privado 3
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.650,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Compra e Venda
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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