1005768-19.2023.8.26.0248
Análise do acórdão
BTG Pactual condenado solidariamente por R$13.650 em falso leilão digital por falha no KYC da conta do fraudador; Súmula 479 + REsp 2.124.423/SP aplicados pela 35ª Câmara, Rel. Abramovici.
O que foi julgado
Vítimas foram atraídas por falso leilão digital de veículo em sítio eletrônico e efetuaram transferência bancária de R$ 13.650,00 para conta do fraudador mantida no BTG Pactual
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaKyc Deficiente Abertura Conta Beneficiaria
Banco não comprovou adoção de cautelas mínimas na abertura da conta do fraudador conforme Resolução BCB 4.753/19, configurando falha no dever de segurança e responsabilidade objetiva.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaLegitimidade Passiva Banco Mantida
Ilegitimidade passiva rejeitada pois legitimidade se afere in status assertionis pelas afirmações do autor; responsabilidade é questão de mérito.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 P11
Honorários majorados de 6% para 10% do valor da condenação pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Nao Responsavel Por Fraude De Terceiro
Conduta do terceiro fraudador não afasta responsabilidade objetiva do banco; Súmula 479 STJ e art. 927 parágrafo único CC aplicados.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaAutores Sem Cautela Na Aquisicao
Falta de cautela dos autores não afasta responsabilidade objetiva do banco; regime do CDC e Súmula 479 independem de culpa do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias.
- STJ2.124.423/SP
STJ, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, 20/08/2024: determinou que banco deve verificar identidade e autenticidade dos documentos do titular de conta; falha configura descumprimento do dever de segurança.
- Art Cpc373_II
Atribuiu ao banco o ônus de provar que adotou cautelas mínimas na abertura da conta beneficiária; ônus não cumprido determinou a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que bloqueou a conta destinatária assim que tomou ciência dos fatos, mas o acórdão ignorou esse argumento pois já não havia saldo e a falha no KYC antecedeu qualquer medida reativa.
- Banco alegou não ter praticado ato ilícito e pleiteou ilegitimidade passiva; o acórdão afastou com base na doutrina Marinoni/Mitidiero, reconhecendo que a imputação do autor basta para fixar legitimidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que verificou autenticidade dos documentos e identidade do titular da conta do fraudador conforme art. 373 II CPC, o que foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls.23/51 e 53 — site falso de leilão
- ·comprovante de fls.54 — R$13.650,00
- ·Freitas diligenciou ao MP sobre golpes
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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