Acórdão · TJSP

1004047-13.2023.8.26.0319

ApelaçãO CíVel36ª CDPrivRel. WALTER EXNER27 mar 2026
IndefinidoMercado PagoIndefinidoIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

36ª Câmara não conhece apelação do Mercado Pago e redistribui à 2ª Subseção por competência preferencial em matéria bancária — decisão procedimental sem mérito, valor R$895,25 + dano moral R$12k pendentes.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Indefinido
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 895,25
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Fraude em conta junto à instituição de pagamento (Mercado Pago) com suposto vazamento de dados; ação declaratória negativa c.c. indenizatória por débito não reconhecido

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

recurso_nao_conhecido_incompetencia_recursal

Teses

  • ★ principalPreliminarNeutroAcolhida
    Incompetencia Recursal Redistribuicao

    36ª Câmara reconheceu competência preferencial da 2ª Subseção (art. 5º, II.9 e II.11, Resolução 623/2013) por envolver instituição financeira/pagamento, não conhecendo do recurso e redistribuindo.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Mercadopago

    Tese de ilegitimidade passiva não foi apreciada pelo mérito, pois o recurso não foi conhecido por incompetência recursal da câmara.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Fatos Nao Geram Dano Moral Indenizavel

    Defesa de mero aborrecimento não apreciada por incompetência recursal; sentença condenatória de R$12.000 permanece pendente de revisão na câmara competente.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1005840-59.2024.8.26.0510

    35ª Câmara redistribuiu ação idêntica contra Mercado Pago (golpe do Pix) por competência preferencial bancária — caso paradigmático citado pelo Rel. Walter Exner para fundar a redistribuição.

Contrapontos rebatidos

  • Autora imputou falha na guarda de dados da conta Mercado Pago; o acórdão reconheceu que isso atrai competência preferencial bancária (art. 5º, II.9 e II.11), superando competência comum de plataforma digital.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 298/303
  • ·contrato nº 150003476, fl. 71
  • ·recurso contra-arrazoado pela parte adversa

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Lençóis Paulista · 3ª Vara Cumulativa
Colegiado
Relator / Juiz
Jose Luis Pereira Andrade
Competência
Cível
Data de autuação
29 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.768,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Colegiado
Relator / Juiz
WALTER EXNER
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.768,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Compra e Venda
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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