Acórdão · TJSP

1003854-93.2021.8.26.0019

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. FRANCISCO GIAQUINTO7 abr 2026
Falso leilãoSantanderConta corrente PFSite falsoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander responde objetivamente (Súmula 479) por falso leilão via site fraudulento; recurso parcialmente provido apenas para reduzir moral de R$8k→R$5k e adequar juros a IPCA+Selic (Lei 14.905/2024).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 22.617,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: vítima acessou site fraudulento 'Schneider Leilões', arrematou veículo e transferiu R$ 22.617,00 para conta no banco réu, sem receber o bem.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 22.617,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 27.617,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Kyc Abertura Conta Instrumento Fraude

    Banco não juntou documentos de abertura da conta da fraudadora Thaiza Asato Rego, presumindo-se falha no KYC; fortuito interno reconhecido; restituição de R$22.617,00 mantida integralmente.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reduzido Proporcionalidade

    Dano moral reconhecido (angústia e frustração superam mero aborrecimento), mas valor reduzido de R$8.000 para R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade (CC art. 944).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Adequacao Ipca Selic Lei 14905 2024

    Readequação acolhida: IPCA substitui Tabela TJSP e Taxa Selic substitui juros de 1% ao mês, conforme Lei 14.905/2024 e Tema 1368 STJ (REsp 2.199.164/PR).

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Recebedor

    Ilegitimidade passiva rejeitada porque o banco mantinha sob sua responsabilidade a conta corrente da fraudadora, fundindo-se a questão com o mérito da responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Autenticacao

    Excludente do CDC art. 14 §3º II afastada: falha do banco na abertura da conta (fortuito interno) rompe a cadeia do nexo causal externo; vítima de golpe sofisticado não tem culpa exclusiva reconhecida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Banco Nega Dano Moral Mero Aborrecimento

    Tese do mero aborrecimento rejeitada; acórdão reconheceu angústia, insegurança e frustração decorrentes da perda de R$22.617 em golpe sofisticado como dano moral indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou diretamente a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo à conta fraudulenta, sendo citada como norma central da decisão.

  • STJ1.199.782/PR

    REsp repetitivo (Tema 466/STJ) que consolidou a tese de responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fraudes de terceiros via abertura de conta, aplicado como precedente vinculante para o caso.

  • STJ2.199.164/PR

    Tema 1368 STJ que consolidou a Taxa Selic como juros moratórios civis (CC art. 406 antes da Lei 14.905/2024), determinando a readequação dos consectários em favor do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a transferência foi voluntária pelo autor com credenciais próprias; acórdão rebateu que a estrutura bancária forneceu o meio (conta aberta sem cautelas KYC) e isso não rompe o nexo causal.
  • Banco alegou que a conta de Thaiza foi aberta conforme normas do BACEN/CMN; acórdão rejeitou por não ter juntado nenhum documento comprobatório (identidade, endereço, ficha cadastral), impondo presunção de irregularidade.
  • Banco argumentou não poder ser condenado a restituir valores que não ficaram consigo; acórdão afastou o argumento aplicando a teoria do risco do empreendimento e responsabilidade objetiva do CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou documentos da abertura da conta de Thaiza Asato Rego (identidade, endereço, ficha cadastral), deixando de cumprir ônus que lhe incumbia nos termos da Resolução BACEN 4.753/2019, o que determinou a presunção de falha no KYC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante de transferência fls. 24/25
  • ·boletim de ocorrência registrado pelo autor
  • ·contestação fls. 68/77
  • ·sentença fls. 317/321
  • ·apelação fls. 332/351
  • ·contrarrazões fls. 370/382

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO ROBERTO ALEXANDRE
Competência
Cível
Data de autuação
16 abr 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.617,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FRANCISCO GIAQUINTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.617,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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