1003343-18.2025.8.26.0161
Análise do acórdão
TJSP 13ª Câmara mantém improcedência: golpe falsa portabilidade via WhatsApp, idosa forneceu credenciais ao fraudador, culpa exclusiva da vítima afasta Banco Mercantil — fortuito externo, sem voto vencido.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: fraudadora se identificou via WhatsApp como representante do banco oferecendo portabilidade de empréstimo com condições vantajosas; vítima seguiu instruções, contratou empréstimo consignado e transferiu os valores a terceiros
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Whatsapp Portabilidade
Autora interagiu prolongadamente via WhatsApp não oficial, compartilhou credenciais e concedeu acesso ao dispositivo, rompendo o nexo causal — culpa exclusiva da vítima reconhecida (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoAcolhidaRevelia Presuncao Relativa
Contestação intempestiva gera apenas presunção relativa; autora não comprovou fatos constitutivos do direito (art. 373, I, CPC), afastando procedência automática.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaAusencia Mecanismos SegurançA Contratacao
Tese de ausência de biometria/segurança rejeitada pois o acesso ao app dependia de senha/biometria da própria titular — os mecanismos foram comprometidos pela conduta da autora, não por falha do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Banco Mercantil
Autora não identificou dados sensíveis violados pelo Banco Mercantil; eventual violação seria do Banco Santander (conta de origem do empréstimo portado), sem relação com o réu.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade objetiva bancária, aplicado diretamente para afastar indenização material e moral.
- TJSP1086803-26.2024.8.26.0002
Precedente análogo (golpe falsa portabilidade, Rel. Léa Duarte, Núcleo 4.0 TJSP, j. 22/04/2025) reproduzido integralmente no voto para demonstrar consolidação da tese de culpa exclusiva do consumidor.
- STJ1.763.344/SP
STJ Quarta Turma (Min. Raul Araújo) citado para fixar que revelia gera presunção relativa, impedindo procedência automática do pedido da autora apelante.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentou que revelia do banco implicava procedência do pedido; acórdão rebateu com STJ (AREsp 1.763.344/SP e AREsp 1.679.845/GO): presunção é relativa, exigindo prova dos fatos constitutivos pela autora (art. 373, I, CPC).
- Autora alegou ausência de biometria e checagem documental; acórdão rebateu afirmando que o acesso ao ambiente digital dependia de senha ou biometria da titular, sendo que a própria autora forneceu essas credenciais ao fraudador.
- Autora atribuiu ao Banco Mercantil o vazamento de dados que permitiu a fraude; acórdão rebateu demonstrando que o empréstimo original era do Santander e os prints às fls. 52/54 indicam que eventual violação seria daquela instituição.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou fatos constitutivos do direito alegado (falha do banco, nexo causal, dados sensíveis violados), ônus que recaía sobre ela mesmo diante da revelia (art. 373, I, CPC), o que pesou decisivamente para manutenção da improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints fls. 52/54 - conversa WhatsApp
- ·BO registrado pela autora
- ·contrato empréstimo fls. 123/128
- ·contestação fls. 113/122
- ·sentença fls. 252/256
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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