Acórdão · TJSP

1002839-26.2025.8.26.0609

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. NELSON JORGE JÚNIOR6 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco obtém reforma parcial: culpa concorrente 50/50 em phishing+falsa central reduz condenação a R$39k; banco falhou no monitoramento de empréstimos atípicos em sequência de 2 dias.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Misto de phishing (mensagem WhatsApp com logotipo do banco perguntando sobre transferência) seguido de golpe da falsa central de atendimento (fraudadores se passaram por funcionária 'Juliana Lopes' do Fone Fácil e gerente 'Antônio Marcos'), obtendo senhas e provocando contratação de empréstimos e transferências

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 39.239,73
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 39.239,73
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_sem_pedido_moral_acolhido

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Phishing Falsa Central 50 50

    Acórdão reconhece culpa concorrente 50/50: consumidora forneceu senhas voluntariamente mas banco não detectou empréstimos sucessivos atípicos e transferências imediatas em 2 dias.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Transacoes Atipicas Emprestimos Sucessivos Transferencias Imediatas

    Banco não provou que consumidora tinha histórico de múltiplos empréstimos de alto valor em curto prazo com transferências imediatas, configurando falha no monitoramento do perfil transacional.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Custas 50 50 Honorarios Reciprocos 10pct

    Sucumbência recíproca aplicada em razão da culpa concorrente 50/50, reformando sentença que havia atribuído custas integrais ao banco.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Phishing

    Rejeitada pois Súmula 479 STJ impede exclusão do nexo causal; banco falhou no dever de monitoramento de transações atípicas independentemente do fornecimento de senhas pela vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Decreto Inexigibilidade Integral Contratos

    Culpa concorrente 50/50 limita responsabilidade do banco à metade dos danos; inexigibilidade integral afastada pela contribuição da própria consumidora para o evento danoso.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Impediu exclusão do nexo causal pelo uso de senha por terceiro, fundamentando a responsabilidade objetiva do banco mesmo após fornecimento voluntário de senhas pela consumidora.

  • STJ2145331/SP

    STJ (4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. 02.12.2024) embasou diretamente a divisão 50/50, confirmando que culpa concorrente limita inexigibilidade à metade dos débitos.

  • TJSP1156515-37.2023.8.26.0100

    TJSP 15ª Câmara (Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 11.02.2025) fundamentou que transações em sequência fora do perfil sem prova de regularidade configuram defeito no serviço e fortuito interno.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou culpa exclusiva da consumidora por fornecer senhas; acórdão rebate aplicando Súmula 479 STJ mas reconhece contribuição da vítima, resultando em divisão 50/50.
  • Banco alegou que monitoramento de perfil é critério subjetivo sem base legal; acórdão rebate afirmando que empréstimos sucessivos em 2 dias com transferência imediata são condutas típicas de criminosos que deveriam ter chamado atenção do sistema de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que consumidora tinha histórico de contratar empréstimos de alto valor em curto prazo e transferi-los imediatamente, ônus que pesou para manutenção parcial da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos anteriores aos fatos (fls. 24)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 18/19)
  • ·contratos 3511021621 e 511021621
  • ·transferências PIX/TED (fls. 29/30)
  • ·narrativa inicial (fls. 2)
  • ·contestação réu (fls. 68/105)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taboão da Serra · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Henrique Lorey
Competência
Cível
Data de autuação
24 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 82.029,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NELSON JORGE JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 82.029,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).