1002839-26.2025.8.26.0609
Análise do acórdão
Bradesco obtém reforma parcial: culpa concorrente 50/50 em phishing+falsa central reduz condenação a R$39k; banco falhou no monitoramento de empréstimos atípicos em sequência de 2 dias.
O que foi julgado
Misto de phishing (mensagem WhatsApp com logotipo do banco perguntando sobre transferência) seguido de golpe da falsa central de atendimento (fraudadores se passaram por funcionária 'Juliana Lopes' do Fone Fácil e gerente 'Antônio Marcos'), obtendo senhas e provocando contratação de empréstimos e transferências
Resultado
culpa_concorrente_sem_pedido_moral_acolhido
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Phishing Falsa Central 50 50
Acórdão reconhece culpa concorrente 50/50: consumidora forneceu senhas voluntariamente mas banco não detectou empréstimos sucessivos atípicos e transferências imediatas em 2 dias.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima - IntegralPró-consumidorAcolhidaTransacoes Atipicas Emprestimos Sucessivos Transferencias Imediatas
Banco não provou que consumidora tinha histórico de múltiplos empréstimos de alto valor em curto prazo com transferências imediatas, configurando falha no monitoramento do perfil transacional.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo - HonorariosNeutroAcolhidaCustas 50 50 Honorarios Reciprocos 10pct
Sucumbência recíproca aplicada em razão da culpa concorrente 50/50, reformando sentença que havia atribuído custas integrais ao banco.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Phishing
Rejeitada pois Súmula 479 STJ impede exclusão do nexo causal; banco falhou no dever de monitoramento de transações atípicas independentemente do fornecimento de senhas pela vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-consumidorRejeitadaDecreto Inexigibilidade Integral Contratos
Culpa concorrente 50/50 limita responsabilidade do banco à metade dos danos; inexigibilidade integral afastada pela contribuição da própria consumidora para o evento danoso.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Impediu exclusão do nexo causal pelo uso de senha por terceiro, fundamentando a responsabilidade objetiva do banco mesmo após fornecimento voluntário de senhas pela consumidora.
- STJ2145331/SP
STJ (4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. 02.12.2024) embasou diretamente a divisão 50/50, confirmando que culpa concorrente limita inexigibilidade à metade dos débitos.
- TJSP1156515-37.2023.8.26.0100
TJSP 15ª Câmara (Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 11.02.2025) fundamentou que transações em sequência fora do perfil sem prova de regularidade configuram defeito no serviço e fortuito interno.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou culpa exclusiva da consumidora por fornecer senhas; acórdão rebate aplicando Súmula 479 STJ mas reconhece contribuição da vítima, resultando em divisão 50/50.
- Banco alegou que monitoramento de perfil é critério subjetivo sem base legal; acórdão rebate afirmando que empréstimos sucessivos em 2 dias com transferência imediata são condutas típicas de criminosos que deveriam ter chamado atenção do sistema de segurança.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que consumidora tinha histórico de contratar empréstimos de alto valor em curto prazo e transferi-los imediatamente, ônus que pesou para manutenção parcial da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos anteriores aos fatos (fls. 24)
- ·boletim de ocorrência (fls. 18/19)
- ·contratos 3511021621 e 511021621
- ·transferências PIX/TED (fls. 29/30)
- ·narrativa inicial (fls. 2)
- ·contestação réu (fls. 68/105)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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