Acórdão · TJSP

1002148-81.2025.8.26.0004

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. NELSON JORGE JÚNIOR13 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 13ª Câmara manteve culpa concorrente 50/50: vítima (79 anos) entregou celular com app bancário ao filho durante ligação de falsa central, afastando dano moral e reduzindo material a R$4.305.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 8.728,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: estelionatária ligou para a vítima se passando por funcionária do Banco Bradesco, alegando que a conta estava sendo alvo de fraudes; vítima entregou celular com aplicativos bancários a terceiro (filho), permitindo a concretização das operações fraudulentas

Marcadores do caso
Vitima IdosaCelular EntreguePre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 4.304,99
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_colaborou_fraude

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Celular Entregue Terceiro

    Carta de próprio punho do autor comprovou entrega voluntária do celular ao filho durante a chamada fraudulenta, configurando culpa concorrente que partilhou metade do prejuízo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Culpa concorrente estabelecida afasta integralmente o dever de indenizar danos morais, pois o autor colaborou efetivamente com os danos suportados.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Ressarcimento Integral Vitima Idosa

    Rejeitada porque o autor foi demonstrado usuário habitual de internet banking e PIX antes dos fatos, afastando a tese de imigrante digital e proteção integral pelo Estatuto do Idoso.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario

    Rejeitada pois a culpa concorrente da vítima afasta o dever de indenizar moral, independentemente do impacto das parcelas do empréstimo no benefício previdenciário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor mitigada pela culpa concorrente da vítima, mantendo nexo causal parcial e reduzindo a indenização a 50% do prejuízo total.

  • Art Cc945

    Princípio da culpa concorrente aplicado para partilhar metade do prejuízo entre autor e réus, fundamentando a redução do dano material e o afastamento do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • O banco demonstrou por meio dos próprios documentos do autor (prints do app bancário, fls. 26/29) e extrato de transações anteriores (fls. 130) que ele já realizava PIX e internet banking, afastando a tese de imigrante digital.
  • A carta de próprio punho do autor (fls. 30) admitiu expressamente ter entregado o celular ao filho para continuar a conversa com o estelionatário, e os logs de transação (fls. 137, 139-141) confirmam que as operações exigiam acesso ao dispositivo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não juntou prints dos telefonemas recebidos para comprovar a ligação da falsa central, ônus que o acórdão reconheceu como seu e que enfraqueceu a narrativa de vitimização passiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor omitiu da inicial e do boletim de ocorrência a circunstância de ter entregado o celular ao filho, fato que o acórdão expressamente valorou negativamente para aferir sua colaboração com a fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·carta próprio punho autor (fls. 30)
  • ·carta do autor ao banco (fls. 32)
  • ·prints app bancário (fls. 26/29)
  • ·extrato transações anteriores (fls. 130)
  • ·boleto QR Code dinâmico (fls. 137)
  • ·transação chave DICT (fls. 141)
  • ·chave vinculada (fls. 139-140)
  • ·BO nº JC1791-1/2023
  • ·sentença (fls. 232/234)
  • ·apelação autor (fls. 238/250)
  • ·contestação Bradesco (fls. 106/129)
  • ·contestação PagSeguro (fls. 143/174)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA HORTA GREENHALGH
Competência
Cível
Data de autuação
25 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.728,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NELSON JORGE JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.728,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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