1001809-36.2024.8.26.0529
Análise do acórdão
Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 — banco falhou no monitoramento de 3 empréstimos sucessivos atípicos; vítima forneceu dados, aprovou token e ficou inerte 20 dias; dano moral afastado; material reduzido à metade.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como funcionária da agência Bradesco, solicitou dados bancários (agência e conta) sob pretexto de cartão não entregue, resultando em contratação de três empréstimos fraudulentos e transferências/pagamentos de boletos.
Resultado
culpa_concorrente_exclui_moral_pois_vitima_colaborou
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Emprestimos Fraudulentos
Banco falhou no monitoramento de 3 empréstimos sucessivos em 4 dias com transferência imediata a terceiros; vítima forneceu dados e ficou inerte 20 dias — culpa partilhada 50/50, banco arca com metade de cada contrato.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Por Culpa Concorrente Da Vitima
Acórdão afastou dano moral pois a vítima colaborou efetivamente com a fraude ao fornecer dados e manter inércia de 20 dias, sendo incompatível reconhecer abalo moral nessas circunstâncias.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou Ausente - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 2000 Cada
Sucumbência recíproca decorrente do provimento parcial: cada parte arca com metade das custas e honorários fixados em R$ 2.000,00 para cada advogado, vedada compensação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaImprocedencia Total Por Culpa Exclusiva Consumidor
Banco não demonstrou que o perfil do consumidor incluía empréstimos sucessivos de alto valor com transferência imediata — falha no monitoramento afastou a tese de culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MaterialPró-consumidorRejeitadaProcedencia Integral Responsabilidade Total Banco
Autor colaborou ao fornecer dados e permaneceu inerte por 20 dias após desconfiar da fraude, afastando a responsabilidade integral do banco e configurando culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoBo Tardio Ou Ausente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral 20000 Reais Pleiteado
Pedido de R$ 20.000,00 a título de dano moral rejeitado pois a culpa concorrente estabelecida afasta indenização moral quando a vítima colaborou decisivamente para o evento danoso.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco pela falha no monitoramento das transações atípicas; impossibilitou exclusão total do nexo causal, determinando a responsabilidade pela metade dos danos.
- STJ2145331/SP
STJ — AgInt, Rel. Min. Raul Araújo, j. 02.12.2024 — confirmou culpa concorrente da vítima em fraude bancária limitando inexigibilidade à metade dos débitos; base direta para o split 50/50 adotado no acórdão.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação; fundamentou o dever de monitoramento de transações atípicas independentemente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que banco não comprovou uso de token; acórdão rebateu com os logs de auditoria que demonstram aprovações via token mobile, aceitos pelo próprio autor como verdadeiros em réplica.
- Em apelação autor alegou que criminosos já possuíam os dados; acórdão rebateu com a confissão expressa na petição inicial de que o próprio autor forneceu agência e conta ao fraudador, configurando venire contra factum proprium.
- Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade integral do banco; acórdão rebateu com a inércia de 20 dias após desconfiar da fraude e o fornecimento voluntário de dados, configurando culpa concorrente que reduz pela metade a obrigação do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que o consumidor tinha histórico de efetuar múltiplos empréstimos sucessivos de alto valor com transferência imediata a terceiros, o que pesou na configuração da falha de monitoramento e afastou a tese de culpa exclusiva do consumidor.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não juntou prints das ligações telefônicas recebidas para comprovar o contato dos fraudadores, enfraquecendo sua narrativa e contribuindo para o reconhecimento da culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·logs de acesso token mobile fls. 311/313
- ·contrato empréstimo R$16.247,33 fls. 29
- ·contrato empréstimo R$20.000,00 fls. 34
- ·contrato empréstimo R$7.800,00 fls. 39
- ·extrato boletos e PIX fls. 46
- ·BO autoridade policial fls. 44/45
- ·reclamação Procon fls. 51/52
- ·AI 2138503-30.2024 fls. 421/426
- ·sentença fls. 463/368
- ·contestação banco fls. 111/145
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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