Acórdão · TJSP

1001489-48.2025.8.26.0400

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. FRANCISCO GIAQUINTO4 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa (Nilva) perde R$42k em empréstimos fraudulentos via falsa central Safra; TJSP 13ª Câmara reforma improcedência por maioria (Rel. Nelson Jorge Jr), afastando culpa concorrente pela vulnerabilidade etária e analfabetismo digital — voto vencido (Giaquinto) defendia 50/50.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 42.170,62
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima idosa recebeu ligação de pessoa se passando por representante do Banco Safra, foi induzida a instalar aplicativo e seguir instruções, resultando na contratação de três empréstimos fraudulentos e transferências via PIX para terceiro desconhecido.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Idosa

    Maioria aplicou Súmula 479/STJ e afastou culpa concorrente em razão da vulnerabilidade etária e analfabetismo digital da idosa, caracterizando fortuito interno por falha no monitoramento de operações atípicas.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Fraude Consignado Aposentadoria

    Descontos indevidos em aposentadoria de natureza alimentar de idosa vulnerável configuram dano moral presumido que supera mero aborrecimento, arbitrado em R$8.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Valores Descontados Indevidamente

    Restituição em dobro dos valores descontados determinada com base no Art. 42 CDC e jurisprudência consolidada do STJ sobre cobrança indevida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados

    Rejeitada pela maioria: responsabilidade objetiva (Súmula 479) afasta excludente de culpa exclusiva da vítima idosa vulnerável que agiu sob indução fraudulenta sofisticada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada Banco
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Metade Valor Voto Vencido

    Voto vencido (Giaquinto) reconhecia culpa concorrente 50/50 via Art. 945/CC, mas maioria afastou pela hipervulnerabilidade da idosa e analfabetismo digital, aplicando proteção integral do Estatuto do Idoso.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e determinando restituição integral.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) citado expressamente no acórdão para sedimentar que fraudes de terceiros caracterizam fortuito interno a cargo do banco.

  • Enunciado Tjsp14_SDP

    Enunciado 14 da SDP-TJSP aplicado para responsabilizar o banco por falha no monitoramento do perfil do correntista nas operações via PIX, reforçando a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que autora realizou operações voluntariamente via celular cadastrado com biometria/senha; acórdão rebate afirmando que fortuito interno (Súmula 479) absorve a conduta da vítima idosa induzida sob fraude sofisticada.
  • Banco negou qualquer falha sistêmica; acórdão contrapõe que três empréstimos sequenciais no mesmo dia totalizando R$42k eram manifestamente incompatíveis com o perfil da correntista, evidenciando falha no monitoramento antifraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar regularidade das operações atípicas ante inversão probatória (Art. 6º, VIII CDC), o que foi determinante para a condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos conta fls. 23/27
  • ·boletim de ocorrência fls. 21/22
  • ·contestação fls. 110/143
  • ·sentença fls. 216/220
  • ·tutela de urgência fls. 136/139

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Olímpia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS CURSINO VILLELA
Competência
Cível
Data de autuação
31 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.170,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FRANCISCO GIAQUINTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.170,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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