1000681-15.2025.8.26.0474
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência para declarar inexigíveis empréstimos fraudulentos (R$3.125) via golpe WhatsApp contra idosa pensionista (Súmula 479/STJ + operações atípicas), mas afasta dano moral por culpa concorrente — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento via WhatsApp: fraudador se passou por preposto do banco oferecendo refinanciamento de empréstimos consignados, obteve dados sigilosos da vítima e induziu transferência via PIX dos valores do empréstimo fraudulento
Resultado
culpa_concorrente_vitima_contribuiu_decisivamente
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados Perfil Atipico
Acórdão reconheceu fortuito interno por vazamento de dados sigilosos e omissão do antifraude diante de operações completamente atípicas para o perfil de pensionista idosa.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Dano Moral
Dano moral afastado pois a vítima clicou em link externo via WhatsApp e realizou pessoalmente a transferência, contribuindo decisivamente para o golpe — restando mero aborrecimento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 15pct
Sucumbência recíproca fixada pelo provimento parcial: banco paga 15% sobre proveito econômico obtido e autora paga 15% sobre pedidos desacolhidos, com exigibilidade suspensa por gratuidade.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Sentenca Improcedencia
Tese da sentença de culpa exclusiva rejeitada pelo acórdão pois o fraudador detinha dados sigilosos (vazamento) e as operações eram atípicas — configurando fortuito interno, não exclusão de responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado porque a contribuição decisiva da própria vítima ao seguir instruções de fraudador via WhatsApp e realizar a transferência pessoalmente afasta a presunção de dano moral indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para reverter a sentença de improcedência: fixou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo citado para pacificar que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, sustentando a declaração de inexistência dos empréstimos.
- TJSP1021981-35.2023.8.26.0011
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes) utilizado para afastar o dano moral por culpa concorrente em golpe de falsa central telefônica com contribuição decisiva do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco admitiu falha no antifraude (fortuito interno) respondendo materialmente, mas rebateu com sucesso o dano moral argumentando que a vítima assumiu risco ao operar fora dos canais oficiais do banco via WhatsApp e realizar pessoalmente a transferência.
- Sentença de primeiro grau acolheu o dossiê de contratação digital do banco como prova de culpa exclusiva da vítima; o acórdão rebateu demonstrando que o fraudador detinha dados sigilosos prévios e as operações destoavam completamente do perfil da pensionista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou a inviolabilidade e segurança de seu sistema nem justificou a ausência de bloqueio das operações atípicas, ônus seu nos termos do art. 6º VIII CDC c.c. art. 373 II CPC, o que pesou para a condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 25/31
- ·comprovante PIX fls. 26
- ·dossiê contratação digital fls. 54ss
- ·alegações iniciais fls. 02-04
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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