Acórdão · TJSP

1000681-15.2025.8.26.0474

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. FRANCISCO GIAQUINTO7 abr 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência para declarar inexigíveis empréstimos fraudulentos (R$3.125) via golpe WhatsApp contra idosa pensionista (Súmula 479/STJ + operações atípicas), mas afasta dano moral por culpa concorrente — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 3.125,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento via WhatsApp: fraudador se passou por preposto do banco oferecendo refinanciamento de empréstimos consignados, obteve dados sigilosos da vítima e induziu transferência via PIX dos valores do empréstimo fraudulento

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 3.125,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 3.125,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_contribuiu_decisivamente

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados Perfil Atipico

    Acórdão reconheceu fortuito interno por vazamento de dados sigilosos e omissão do antifraude diante de operações completamente atípicas para o perfil de pensionista idosa.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Dano Moral

    Dano moral afastado pois a vítima clicou em link externo via WhatsApp e realizou pessoalmente a transferência, contribuindo decisivamente para o golpe — restando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 15pct

    Sucumbência recíproca fixada pelo provimento parcial: banco paga 15% sobre proveito econômico obtido e autora paga 15% sobre pedidos desacolhidos, com exigibilidade suspensa por gratuidade.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Sentenca Improcedencia

    Tese da sentença de culpa exclusiva rejeitada pelo acórdão pois o fraudador detinha dados sigilosos (vazamento) e as operações eram atípicas — configurando fortuito interno, não exclusão de responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado porque a contribuição decisiva da própria vítima ao seguir instruções de fraudador via WhatsApp e realizar a transferência pessoalmente afasta a presunção de dano moral indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para reverter a sentença de improcedência: fixou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo citado para pacificar que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, sustentando a declaração de inexistência dos empréstimos.

  • TJSP1021981-35.2023.8.26.0011

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes) utilizado para afastar o dano moral por culpa concorrente em golpe de falsa central telefônica com contribuição decisiva do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco admitiu falha no antifraude (fortuito interno) respondendo materialmente, mas rebateu com sucesso o dano moral argumentando que a vítima assumiu risco ao operar fora dos canais oficiais do banco via WhatsApp e realizar pessoalmente a transferência.
  • Sentença de primeiro grau acolheu o dossiê de contratação digital do banco como prova de culpa exclusiva da vítima; o acórdão rebateu demonstrando que o fraudador detinha dados sigilosos prévios e as operações destoavam completamente do perfil da pensionista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou a inviolabilidade e segurança de seu sistema nem justificou a ausência de bloqueio das operações atípicas, ônus seu nos termos do art. 6º VIII CDC c.c. art. 373 II CPC, o que pesou para a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 25/31
  • ·comprovante PIX fls. 26
  • ·dossiê contratação digital fls. 54ss
  • ·alegações iniciais fls. 02-04

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Potirendaba · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Marco Antônio Costa Neves Buchala
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.511,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FRANCISCO GIAQUINTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.511,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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