1000487-69.2024.8.26.0144
Análise do acórdão
TJSP reformou condenação de 60% para improcedência total: golpe da falsa central via WhatsApp com link malicioso é fortuito externo (art.14 §3 II CDC), culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479 STJ
O que foi julgado
Golpe da falsa central: autor recebeu mensagem via WhatsApp supostamente do Banco do Brasil noticiando necessidade de atualização do aplicativo bancário, com link malicioso que comprometeu o dispositivo, resultando em transferência PIX para conta de terceiro desconhecido
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Acesso Link Malicioso Whatsapp
Autor confessou acesso voluntário a link malicioso via WhatsApp de número não oficial, configurando culpa exclusiva e fortuito externo nos termos do art. 14 §3 II CDC
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Afastada Relacao Contratual
Preliminar de ilegitimidade passiva do BB rejeitada pois autor mantém relação jurídico-contratual com a instituição e lhe imputa falha na prestação de serviços
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Integral Do Autor Apelado
Com improcedência total, ônus de sucumbência ficaram integralmente a cargo do autor, incluindo honorários de 10% sobre valor da causa (art. 85 §2 CPC, Tema 1076 STJ)
- MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Afastada Fortuito Externo
Súmula 479 STJ inaplicável pois culpa exclusiva da vítima configura fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva da instituição financeira
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaInobservancia Perfil Consumo Nao Prospera
Histórico de movimentações incluía PIX e valores consideráveis (R$150 a R$6.230,37), dificultando detecção de anomalia; bloqueio cautelar exige fundada suspeita inexistente no caso
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central para exclusão de responsabilidade objetiva do banco: culpa exclusiva da vítima como causa excludente de fortuito externo
- Sumula Stj479
Afastada expressamente pela configuração da culpa exclusiva da vítima, revertendo a condenação de 60% imposta na sentença
- TJSP1110772-70.2024.8.26.0002
Precedente análogo do TJSP (Rel. Pedro Kodama, 37ª Câmara) citado para confirmar que clique em link por estelionatário é culpa exclusiva da vítima, reformando procedência parcial
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou ter recebido contato de número oficial do BB, mas o acórdão identificou que o DDD era +55 RS, enquanto o WhatsApp oficial do BB é '61 4004 0001', sem qualquer correspondência
- Autor invocou o Regulamento PIX para exigir bloqueio cautelar, mas o acórdão assentou que o bloqueio só seria possível com fundada suspeita de fraude, inexistente dado o perfil transacional compatível
- Tese de monitoramento de perfil rejeitada pois extratos demonstraram movimentações habituais que incluíam PIX e valores semelhantes ao fraudado, ceifando a anomalia detectável
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova de que o contato via WhatsApp partiu de número oficial do BB; os documentos juntados (fls. 25/26) indicavam número diverso dos canais oficiais, prejudicando a versão inicial
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de fls. 258/261
- ·fls. 23 — transferência PIX
- ·fls. 37/38 — confirmação perante autoridade policial
- ·fls. 25/26 — número remetente
- ·fls. 395/404 (fls. 412/434)
- ·fls. 182/207
- ·fls. 276/289
- ·fls. 27/28 — insucesso via administrativa
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

