Acórdão · TJSP

1000487-69.2024.8.26.0144

Falsa central de atendimentoSantanderApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reformou condenação de 60% para improcedência total: golpe da falsa central via WhatsApp com link malicioso é fortuito externo (art.14 §3 II CDC), culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479 STJ

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: autor recebeu mensagem via WhatsApp supostamente do Banco do Brasil noticiando necessidade de atualização do aplicativo bancário, com link malicioso que comprometeu o dispositivo, resultando em transferência PIX para conta de terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Acesso Link Malicioso Whatsapp

    Autor confessou acesso voluntário a link malicioso via WhatsApp de número não oficial, configurando culpa exclusiva e fortuito externo nos termos do art. 14 §3 II CDC

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Afastada Relacao Contratual

    Preliminar de ilegitimidade passiva do BB rejeitada pois autor mantém relação jurídico-contratual com a instituição e lhe imputa falha na prestação de serviços

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Integral Do Autor Apelado

    Com improcedência total, ônus de sucumbência ficaram integralmente a cargo do autor, incluindo honorários de 10% sobre valor da causa (art. 85 §2 CPC, Tema 1076 STJ)

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Afastada Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ inaplicável pois culpa exclusiva da vítima configura fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva da instituição financeira

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inobservancia Perfil Consumo Nao Prospera

    Histórico de movimentações incluía PIX e valores consideráveis (R$150 a R$6.230,37), dificultando detecção de anomalia; bloqueio cautelar exige fundada suspeita inexistente no caso

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para exclusão de responsabilidade objetiva do banco: culpa exclusiva da vítima como causa excludente de fortuito externo

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente pela configuração da culpa exclusiva da vítima, revertendo a condenação de 60% imposta na sentença

  • TJSP1110772-70.2024.8.26.0002

    Precedente análogo do TJSP (Rel. Pedro Kodama, 37ª Câmara) citado para confirmar que clique em link por estelionatário é culpa exclusiva da vítima, reformando procedência parcial

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou ter recebido contato de número oficial do BB, mas o acórdão identificou que o DDD era +55 RS, enquanto o WhatsApp oficial do BB é '61 4004 0001', sem qualquer correspondência
  • Autor invocou o Regulamento PIX para exigir bloqueio cautelar, mas o acórdão assentou que o bloqueio só seria possível com fundada suspeita de fraude, inexistente dado o perfil transacional compatível
  • Tese de monitoramento de perfil rejeitada pois extratos demonstraram movimentações habituais que incluíam PIX e valores semelhantes ao fraudado, ceifando a anomalia detectável

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova de que o contato via WhatsApp partiu de número oficial do BB; os documentos juntados (fls. 25/26) indicavam número diverso dos canais oficiais, prejudicando a versão inicial

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos de fls. 258/261
  • ·fls. 23 — transferência PIX
  • ·fls. 37/38 — confirmação perante autoridade policial
  • ·fls. 25/26 — número remetente
  • ·fls. 395/404 (fls. 412/434)
  • ·fls. 182/207
  • ·fls. 276/289
  • ·fls. 27/28 — insucesso via administrativa

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Conchal · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA GARCIA GARIBALDI
Competência
Cível
Data de autuação
11 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
M.A. BARBOSA DE FREITAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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