Acórdão · TJSP

1000343-56.2025.8.26.0372

ApelaçãO CíVel27ª CDPrivRel. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT27 mar 2026
Falso leilãoItaúApp digitalSite falsoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: golpe falso leilão via site fraudulento externo ao banco; Súmula 479 STJ afastada por ausência de nexo causal; culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.163,50
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão eletrônico: vítima atraída para site fraudulento 'leilõesdeseguradora.com.br' e pagou por motocicleta que nunca recebeu, via PIX para conta de terceiro.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_ausencia_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Leilao Site Fraudulento

    Fraude originou-se em site externo ao banco; vítima efetuou PIX voluntariamente sem cautelas; banco atuou como mero instrumento de pagamento sem falha sistêmica comprovada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido com sucumbência total do apelante; honorários majorados de 10% para 12% sobre valor atualizado da causa por trabalho adicional em sede recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Abertura Conta Fraudulenta Kyc Deficiente

    Autor não comprovou falha específica na abertura da conta de Solange; mera ausência de documentos apresentados não configura fortuito interno; ônus probatório não cumprido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Estelionato Bancario

    Improcedência material afasta automaticamente o dano moral por ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano sofrido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Improcedência geral por fortuito externo afasta pedido de restituição em dobro do art. 42, parágrafo único, CDC; ausência de cobrança indevida pelo banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Citada pelo autor mas expressamente afastada: fraude ocorreu fora do âmbito das operações bancárias, em site externo, tornando o banco mero instrumento de pagamento sem falha sistêmica.

  • Art Cdc14_§3_II

    Culpa exclusiva do consumidor reconhecida como excludente de responsabilidade objetiva: vítima não adotou cautelas mínimas ao participar de leilão online e efetuar PIX para conta de terceiro desconhecido.

  • TJSP1001547-32.2019.8.26.0248

    Precedente da própria 27ª Câmara (Rel. Alfredo Attié) em golpe de falso leilão idêntico, citado como jurisprudência consolidada que fundamentou a rejeição do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou fortuito interno por suposta abertura irregular da conta de Solange; acórdão rebateu que a mera ausência de documentos apresentados não comprova falha causal, cabendo ao autor demonstrar a irregularidade específica.
  • Autor alegou omissão do banco em bloquear/estornar os valores; acórdão rebateu com a instantaneidade do PIX e o MED (Resolução BCB nº 103/2021), que pressupõe recursos na conta do recebedor, sem prova de omissão do banco.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ; acórdão rebateu que ela não se aplica quando a fraude se origina e se desenvolve fora dos sistemas bancários, sendo o banco mero instrumento de pagamento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou falha específica na abertura da conta de Solange que causalmente teria permitido a fraude; ônus que recaía sobre o autor não foi cumprido, favorecendo o banco.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou nexo de causalidade entre conduta do banco e o dano sofrido; ausência de prova de falha no sistema bancário foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO nº 403153/2022
  • ·Termo Arrematação nº 522.048
  • ·fls. 29/30 — PIX para Solange
  • ·extrato bancário fls. 124
  • ·contestação Banco fls. 105-106

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Mor · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Luis Carlos Martins
Competência
Cível
Data de autuação
31 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.327,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT
Competência
Direito Privado 3
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.327,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Compra e Venda
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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